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terça-feira, 14 de setembro de 2010

Perita é condenada por comparar idosa a carro velho

Por Ludmila Santos

A 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e uma médica perita, hoje aposentada, a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma idosa. A servidora ofendeu a autora da ação, que pediu aposentadoria por invalidez, ao compará-la com um “carro velho”. Na decisão, o juiz federal Cláudio Roberto Canata considerou que houve ofensa à integridade moral e à dignidade da idosa.
A idosa compareceu, acompanhada da filha, à perícia médica do INSS no dia 5 de janeiro de 2005 para pedir a aposentadoria por invalidez. Segundo a autora da ação, a perita se dirigiu a ela de modo grosseiro. E, ao examinar os laudos médicos, disse que “nenhum dos relatórios servia para nada”. Ainda sugeriu à idosa solicitar o benefício de um salário mínimo pago pela assistência social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Consta dos autos que, ao tentar explicar a diferença entre os benefícios, a médica acrescentou: “Eu vou dar um exemplo ‘pra’ senhora: é a mesma coisa de se fazer um seguro de carro velho; o seguro não cobre os defeitos do carro velho”. A idosa e a filha foram, então, atendidas por uma assistente social e, em seguida, registraram boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher.
Em sua defesa, a perita afirmou que “de jeito nenhum” disse que a autora é um carro velho. E que somente elevou o tom de voz porque a autora alegou dificuldades auditivas. Por fim, disse que não poderia aposentá-la por incapacidade com os laudos médicos apresentados.
Os fundamentos

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juiz Cláudio Canata considerou que o incidente ocorreu de fato, embora as testemunhas, inclusive servidores do INSS, não o tenham presenciado. “Não se imputam à médica perita do INSS afirmações injuriosas difusas, genéricas, mas o uso de uma expressão bastante particular, relatada, por sinal, no boletim de ocorrência lavrado no dia do ocorrido, no calor dos fatos”. Ele destacou que “caminhão velho” ou “carro velho” é um jargão utilizado no meio médico, em sentido jocoso, para se referir a pessoas que, já em idade avançada, se ressentem de males físicos.
Ele afirmou que é obrigação do estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis (Lei n.º 10.741/2003, artigo 10). “É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (§§ 2º e 3º, grifos meus). Por isso, não se admite que condutas assim partam justamente daqueles que, vinculados ao próprio Estado em virtude do ofício que exercem, têm o dever de zelar por essa dignidade”.
O juiz federal lembrou ainda que, embora não se possa imputar, indiscriminadamente, esse tipo de conduta a todos os servidores do órgão, “a verdade é que são inúmeros os relatos dando conta de incidentes envolvendo segurados, de um lado, e, de outro, servidores e peritos médicos do INSS”.
O valor da indenização de R$ 10 mil deve ser acrescido de atualização monetária e juros moratórios, desde a citação.

http://www.conjur.com.br/2010-set-12/perita-inss-condenada-comparar-idosa-carro-velho

Clique aqui para ler a decisão
Termo 6301295625/2010

Hepatite C e a Tireoide

Nessa hora a maioria dos portadores que lêem esse site pensa, não chega de patologia? Agora apareceu mais uma? Sim, na verdade a mau funcionamento do fígado e a ação do próprio vírus pode desencadear diversas patologias, as quais são citadas como comorbidades adjacentes das hepatites ou  também chamada de manifestações extra-hepáticas na Hepatite C. No caso do vírus do tipo C, encontramos com maior freqüência a esteatose hepática (gordura no fígado ou fígado gorduroso) que também é um fator negativo para a evolução da hepatite para cirrose e/ou carcinoma hepático, e também um dos fatores que podem influir negativamente na resposta ao tratamento. Além da própria ação do vírus em nosso organismo, sabemos que as medicações atualmente utilizadas nos tratamentos contra as hepatites virais também podem causar o descontrole da glândula da tireóide.

Dada as explicações iniciais,  citamos uma parágrafo do escrito pelo Dr Stéfano em resposta a uma pergunta que fiz a ele sobre esse tema, Dr Stéfano é médico amigo dos portadores de Hepatite C de um especialista na Unicamp de Campinas.

"...O interferon (tanto o padrão quanto o peguilado) utilizado no tratamento da hepatite C pode desencadear diversas reações autoimunes, sendo que uma das mais importantes é a tireoidite (inflamação na tireóide), que pode levar a disfunção da glândula. Além disso, parece haver uma maior incidência de doenças da tireóide, incluindo hipotireoidismo, em portadores da hepatite C independente do tratamento, mas a causa disso não está esclarecida...

Quanto ao intestino, a falta de hormônios tireoidianos (hipotireoidismo) leva a diminuição do número de evacuações, enquanto que o hipertireoidismo leva a aumento do mesmo, por diversos mecanismos."


Telma Alcazar
Coordenadora do MegLon

Segue um texto esclarecedor sobre a reposição hormonal cedido ao MegLon pelas médicas endocrinologistas do Citen:


Dificuldades na reposição do hormônio da tireóide


Parece simples, tomar um comprimido em jejum para o resto da vida! Essa é a única orientação dada aos portadores de hipotireoidismo, a doença caracterizada pela baixa na produção da tiroxina, ou hormônio tireoideano. O hormônio sintético é perfeito. Tem um preço razoável, é idêntico ao produzido pela tireóide humana, não precisa ser injetável como é o caso da insulina, é tomado apenas uma vez ao dia, logo que se acorda; para as mulheres, pode-se engravidar usando a medicação e também amamentar.

À medida que a glândula tireóide vai perdendo sua capacidade de secretar a tiroxina, as doses de reposição devem atender a demanda progressiva do hormônio e essa fase tem a duração de cerca de um a dois anos. A partir de então, a doença se estabiliza.

É muito fácil tratar o hipotireoidismo, mas em uma pequena parcela de pacientes, a dose hormonal de reposição sobe e desce à medida que oscilam os testes laboratoriais, deixando médicos e pacientes muito aflitos e inseguros com o vai e vem das dosagens. Há várias explicações para o fato e os pacientes devem estar cientes delas, para que consigam fazer uso de doses adequadas de tiroxina.

As principais causas das indesejadas oscilações dos hormônios tireoideanos são a irregularidade na tomada diária do medicamento ou o seu uso próximo ao café da manhã ou junto com qualquer alimento. Além disso, doenças gastrintestinais como gastrites e intolerância ao glúten e à lactose e medicamentos que interferem na absorção e metabolismo do remédio podem interferir na adequação das doses de reposição.

É muito comum encontrarmos pacientes que vinham bem compensados com uma dose fixa de hormônio sintético durante anos, que passam a ter oscilações em seus exames durante o uso de sulfato ferroso para tratamento de um quadro de anemia, ou que passaram a tomar omeprazol ou outro protetor gástrico para tratamento de gastrite.

Algumas situações fisiológicas requerem um ajuste precoce das doses da tiroxina, entre elas, a gestação é, sem dúvida, a mais comum. Faz-se necessário o ajuste precoce da dose do hormônio sintético, uma vez que nos primeiros meses de vida o feto depende exclusivamente do hormônio tireoideano materno. A infância e a puberdade são outras condições fisiológicas de maior necessidade hormonal. Ao contrário, com o envelhecimento, essas necessidades reduzem progressivamente.

Entre as condições patológicas, a obesidade em pacientes com hipotireoidismo pode acarretar aumento das necessidades do hormônio tireoideano. É comum que tenhamos que reajustar as dosagens de tiroxina nesses pacientes. Vale a pena explicar nesses casos, que não foi o hipotireoidismo a causa da obesidade. Pelo contrário, foi o ganho de peso que agravou o hipotireoidismo.

A dosagem dos hormônios tireoideanos não requer o jejum de 12 horas, sendo necessárias apenas 3 horas sem se alimentar. Entretanto, é muito comum o fato das pessoas tomarem o hormônio sintético minutos antes de irem para o laboratório fazer sua coleta de sangue. Isso geralmente resulta em resultados superestimados dos valores dos hormônios tireoideanos. Assim, o melhor a fazer é ir ao laboratório em jejum, mesmo sem a necessidade estrita dele e só depois da coleta, tomar o medicamento.


Fonte : CITEN - Centro Integrado de Terapia Nutricional
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