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quinta-feira, 29 de julho de 2010

28 de julho, dia Mundial da hepatite?

Este texto não deve ser considerado como uma critica ao dia 28 de julho instituído pela OMS como dia mundial da hepatite o qual foi aceito por alguns países, não todos, mas serve como uma explicação do ponto de vista dos infectados e até como um desabafo, em especial daqueles infectados com a hepatite C.

Desde o ano 2000 que os ativistas que lutam para divulgar e alertar sobre as hepatites instituíram o dia 19 de maio como o dia mundial das hepatites, evento ao qual mais de 600 ONGs e associações de pacientes se envolvem por meios próprios em atividades em quase 70 países.  Alguns estados e países até já decretaram oficialmente, por lei, o dia 19 de maio como o dia da hepatite.

Estranhamente durante a Assembléia da Organização Mundial da Saúde, para agradar a China, os ministros presentes decidiram mudar a data para o dia 28 de julho.  Curioso que o ministério da saúde do Brasil que fez a proposição do dia 19 de maio, assim como também a World Hepatitis Alliance, aceitaram calados e sem contra-argumentar a nova data.  Devemos destacar que teve países que não aceitaram o 28 de julho, por isso a resolução da OMS deixa de livre escolha qualquer outra data aos países membros. 

Mas porque a passividade sobre a mudança da data?  Podemos considerar duas hipóteses em especial:

1 – Que a resolução da OMS não estabelece metas, datas ou a aplicação de recursos por parte dos estados, estabelecendo no item 8 que isso seja feito se for necessário, o que é muito bom para os países que não desejem se envolver seriamente para enfrentar o problema;

2 – A resolução excluiu os infectados com hepatite C de qualquer ação imediata.  A força do lobby dos grupos de HIV/AIDS conseguiu se impor e desviar o foco das ações para os co infectados com hepatite e HIV/AIDS.  O item 2 e claro e direto ao colocar textualmente que: a que apóiem ou possibilitem sistemas integrados e custo eficazes de prevenção, controle e tratamento das hepatites virais, tendo em conta sua relação com co-infecções associadas como o HIV.

Fica explicito que os infectados com hepatite C e AIDS terão direito a tudo o relativo a cuidados e tratamentos, já os infectados somente com a hepatite C ficarão como doentes de segunda classe.

Ainda, ontem, dia 28 de julho, foi observado que a maioria das informações divulgadas sobre prevenção da hepatite C informava que a melhor forma para evitar a hepatite C, é o uso da camisinha ao praticar o ato sexual.  Tais gestores da saúde consideram ser a hepatite C uma doença de transmissão sexual, tal qual a hpatite B, desconhecendo ou discordando de todos os conceitos científicos que asseguram ser a transmissão sexual uma forma rara de acontecer na hepatite C.

O que se consegue com uma informação que simplesmente desinforma e deseduca?  Que a população, se não se considerar estar em um grupo promiscuo estará acreditando que não se encontra em um grupo de risco e, dessa forma, não achara necessário realizar o teste de detecção. Para o governo quanto menos souberem que estão doentes melhor, pois estará economizando em tratamentos e medicamentos e, ainda, como os infectados estarão morrendo mais jovens estarão num futuro próximo economizando no pagamento de aposentadorias.

Afortunadamente a Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH) junto com a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) deu inicio a uma campanha para alertar sobre a necessidade de realizar o teste, já que é uma doença silenciosa, sem sintomas.  Destacamos que algumas poucas prefeituras realizam nesta semana ações de diagnostico. A SBH e as prefeituras merecem nosso aplauso.

Estou totalmente deprimido ao observar que o movimento da AIDS conseguiu colocar as hepatites sob seus cuidados e passou a ditar os rumos, mas eles merecem, pois são mais ativos, conhecedores e lutadores que os poucos grupos existentes nas hepatites.

Lamento pelos infectados somente com as hepatites, em especial a hepatite C que nada tem a ver com AIDS ou hepatite B é deveria possuir um departamento próprio dentro da gestão da saúde.

Segue ao final a resolução da OMS, com grifos nossos em destaque.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo

63.ª ASSEMBLÉIA MUNDIAL DA SAÚDE
 WHA63.18
Item 11.12 da ordem do dia 21 de maio de 2010

Hepatite Viral

A 63.ª Assembléia Mundial da Saúde,

Tendo examinado o relatório sobre hepatite viral; (Documento A63/15)

Tendo em consideração que ao redor de 2000 milhões de pessoas se infectaram com o vírus da hepatite B e que 350 milhões de pessoas padecem a forma crônica da doença;

Considerando que a hepatite C não ainda não pode ser prevenida mediante vacinação e que em aproximadamente 80% dos casos essa infecção se torna crônica;

Considerando a gravidade das hepatites virais como um problema de saúde pública mundial e a necessidade de sensibilizar aos governos, a todas as partes e às populações para que adotem medidas de promoção da saúde, e de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença;

Expressando sua preocupação pela falta de progressos em matéria de prevenção e controle das hepatites virais nos países em desenvolvimento, especialmente na África subsaariana, devido à falta de acesso a tratamentos e atenção acessíveis e apropriados, assim como de um enfoque integrado da prevenção e as medidas de controle da doença;

Considerando a necessidade de abordar com uma perspectiva global todas as formas de hepatite viral, dando especial atenção às hepatites B e C, que são as que apresentam maiores taxas de morbilidade;

Recordando que uma das vias de transmissão dos vírus das hepatites B e C é a parenteral e que a Assembléia da Saúde, em sua resolução WHA28.72 sobre a utilização e o fornecimento de sangue e produtos sangüíneos humanos recomendou o estabelecimento de serviços públicos nacionais de doação de sangue, e na resolução WHA58.13 acordou instituir o Dia Mundial do Doador de Sangue, e que em ambas as resoluções a Assembléia da Saúde reconheceu a necessidade de que as pessoas que recebem sangue tenham acesso a sangre segura;

Reafirmando a resolução WHA45.17 sobre imunização e qualidade das vacinas, que recomenda aos Estados Membros a incluir as vacinas contra a hepatite B nos programas nacionais de imunização;

Considerando a necessidade de reduzir as taxas de mortalidade por câncer hepático, e o fato de que as hepatites virais causam 78% dos casos de câncer hepático primário;

Considerando os vínculos de colaboração existentes entre as medidas de prevenção e controle das hepatites virais e as de enfermidades infecciosas como o HIV e outras doenças de transmissão sexual ou sangüínea;

Reconhecendo a necessidade de reduzir a incidência para prevenir e controlar as hepatites virais, de facilitar o acesso a um diagnóstico correto e de pôr em marcha programas de tratamento em todas as regiões;

Reconhecendo deste modo a necessidade de universalizar as práticas de injeção seguras que promove a Rede Mundial OMS em pró da Segurança das Injeções (SIGN),

1. RESOLVE que em 28 de julho, ou a data que cada Estado Membro decida, seja designado Dia Mundial contra a Hepatite, como oportunidade para educar a respeito e obter que se compreenda melhor o problema de saúde pública mundial que supõem as hepatites virais, assim como para estimular o fortalecimento das medidas preventivas e de controle dessas enfermidades nos Estados Membros;

2. RECOMENDA aos Estados Membros:

1) a que implementem sistemas de vigilância epidemiológica ou melhorem os existentes e reforcem a capacidade de laboratório, quando proceder, a fim de obter informação confiável para orientar as medidas de prevenção e controle;

2) a que apóiem ou possibilitem sistemas integrados e custo eficazes de prevenção, controle e tratamento das hepatites virais, tendo em conta sua relação com co-infecções associadas como o HIV, mediante a colaboração multi setorial entre as instituições sanitárias e educativas, organizações não governamentais e a sociedade civil, incluídas medidas para reforçar a segurança e qualidade e a regulação dos produtos sangüíneos;

3) a que incorporem em seu contexto específico as políticas, estratégias e instrumentos recomendados pela OMS com o fim de definir e aplicar medidas preventivas e diagnósticas e brindar assistência à população afetada pelas hepatites virais, e em particular às populações de imigrantes e vulneráveis;

4) a que fortaleçam os sistemas nacionais de saúde para abordar eficazmente a prevenção e o controle das hepatites virais mediante medidas de promoção da saúde e vigilância nacional, incluídos instrumentos para a prevenção, o diagnóstico, e o tratamento das hepatites virais, a vacinação, a informação, a comunicação e a segurança das injeções;

5) a que ofereçam estratégias de vacinação, medidas de controle das infecções e médios para garantir a segurança das injeções para os profissionais da saúde;

6) a que usem recursos nacionais e internacionais, já sejam humanos ou econômicos, para respaldar o fortalecimento dos sistemas de saúde a fim de oferecer às populações locais as intervenções mais custo eficazes e acessíveis adaptadas à situação epidemiológica local;

7) a que considerem, conforme seja necessário, mecanismos legislativos nacionais para o uso das flexibilidades mencionadas no Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio com o fim de fomentar o acesso a produtos farmacêuticos específicos; (O Conselho Geral da OMC, em sua decisão de 30 de agosto de 2003 sobre a Aplicação do parágrafo 6 da Declaração de Doha relativa ao Acordo sobre os ADPIC e a Saúde Pública decidiu que «por "produto farmacêutico" entende-se qualquer produto patenteado, ou produto manufaturado mediante um processo patenteado, do setor farmacêutico necessário para fazer frente aos problemas de saúde pública reconhecidos no parágrafo 1 da Declaração. Fica entendido que estariam incluídos os ingredientes ativos necessários para sua fabricação e os equipamentos de diagnóstico necessários para sua utilização)


8) a que considerem, se for necessário, a possibilidade de usar todos os meios administrativos e legais ao alcance para promover o acesso a tecnologias de prevenção, diagnóstico e tratamento das hepatites virais;

9) a que desenvolvam e ponham em marcha instrumentos de vigilância e avaliação com o fim de avaliar os progressos para a redução da carga das hepatites virais e de orientar estratégias apoiadas em dados probatórios para as decisões de política relacionadas com as atividades preventivas, diagnósticas e terapêuticas;

10) a que promovam a celebração do Dia Mundial contra a Hepatite em 28 de julho de cada ano, ou na data em que cada Estado Membro decida;

11) a que fomentem a completa segurança das injeções em todos os níveis dos sistemas nacionais de saúde;

3. SOLICITA à Diretora Geral:

1) que, em colaboração com os Estados Membros, estabeleça as diretrizes, estratégias, objetivos sujeitos a prazos e instrumentos para a vigilância, a prevenção e o controle das hepatites virais;

2) que brinde o apoio necessário para o desenvolvimento da investigação científica relacionada com a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das hepatites virais;

3) que melhore a avaliação do impacto econômico mundial e regional e estime a carga das hepatites virais;

4) que apóie, quando corresponder, aos Estados Membros com recursos limitados na realização de atividades para comemorar o Dia Mundial contra a Hepatite;

5) que convide às organizações internacionais, às instituições financeiras e a outros associados a apoiar e a atribuir de forma eqüitativa, eficiente e idônea recursos para o fortalecimento dos sistemas de vigilância, os programas de prevenção e controle, a capacidade diagnóstica e de laboratório, e o tratamento das hepatites virais nos países em desenvolvimento;

6) que reforce a Rede Mundial OMS em pró da Segurança das Injeções;

7) que colabore com outras organizações do sistema das Nações Unidas, associados, organizações internacionais e outros interessados pertinentes para potencializar o acesso a tratamentos acessíveis nos países em desenvolvimento;

8) que informe a 65.ª Assembléia Mundial da Saúde, por meio do Conselho Executivo, sobre a aplicação da presente resolução.

Oitava sessão plenária, 21 de maio de 2010

                                                                            A63/VR/8