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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Acesso a Medicamentos - Em defesa do SUS

OFÍCIO Nº 01/2010


Ao
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
A/C Ilustríssimo Sr. Dr. Presidente Francisco Batista Junior
Esplanada dos Ministérios, Bloco "G"
Edifício Anexo, Ala "B" - 1º andar - Sala 103B
CEP 70058-900    Brasília - DF



REF: Regularização de Consultas Públicas vinculadas à Saúde



Ilustríssimo Sr. Dr. Francisco Batista Júnior,


Com o devido respeito, valemos da presente para, em nome das organizações da sociedade civil ao final indicadas, e dos cidadãos que elas representam e venham a representar, expor e requerer o quanto segue:

Cumpre esclarecer que, a presente rede de organizações (denominada "Acesso a Medicamentos - Em defesa do SUS") se formou nos últimos meses, em virtude da constatação (comum de seus representantes e lideranças) da necessidade de haver maior mobilização social para promover o pleno e atuante controle da sociedade civil sobre os sistemas públicos e privados de saúde nacionais, bem como o pleno exercício do direito à assistência integral da saúde.

Assim, considerando que a Constituição da República protege e promove o direito à saúde como uma extensão do direito fundamental à vida (artigo 5º, caput, CR), reservando ao Estado a obrigação de promovê-lo por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e a universalidade de acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196, CR), entendemos ser crucial a participação da sociedade civil e, em última análise, da "voz dos pacientes", nos processos deliberativos e decisórios que venham a estabelecer ou alterar as políticas públicas pertinentes a eles.

Por outro lado, considerando, também, a existência de um sistema de saúde suplementar, de natureza privada, do mesmo modo é imperioso que haja participação da sociedade civil na elaboração ou alteração das regras norteadoras das relações entre seguradoras e operadoras de saúde e seus consumidores, uma vez que cerca de 30% (trinta por cento) da população brasileira recorre ao uso desse sistema suplementar.

Desse modo, entre outras ações, para que a sociedade civil possa efetivamente contribuir nesses processos, é preciso que lhe seja oferecido caminhos de acesso facilitado e conhecimento prévio dos projetos de políticas que estejam sendo desenhados e avaliados pelas diversas instituições regulamentadoras da saúde, entre as quais se incluem a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, a CITEC - Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde e a SAS - Sistema de Atenção Sanitária do Ministério da Saúde.

Sendo assim, acreditamos que o atual modo de divulgação da existência de Consultas Públicas, promovidas por esses entes a fim de "ouvir" a voz dos cidadãos sobre os temas de saúde a elas pertinentes tem sido falho e não atende a finalidade última de promover a real participação da comunidade na sua elaboração, discussão e decisão, inclusive como determina a diretriz constitucional do SUS, prevista no artigo 198, III da CR.

Notamos que há um sem número de Consultas Públicas de temas diversos, incluídas frequentemente nos sites do Ministério da Saúde, ANVISA e ANS, no entanto, nem sempre é dado conhecer todas as informações e conteúdos sobre o que elas versam, além de normalmente serem fixados prazos bem curtos para as suas respostas, considerando a relevância, complexidade e necessidade de maior estudo dos temas abordados nas referidas Consultas.

Assim, considerando as diversas competências deste Digno Conselho Nacional de Saúde, especificadas na Quinta Diretriz da Resolução do CNS nº 333 de 04/11/2003, incisos I, IV, V, VII, VIII, XXI, XXII, entre outros, entendemos que lhe cabe estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, bem como apoiar e promover a educação para o controle social, de modo que entendemos que lhe é legítimo deliberar e decidir acerca do procedimento de apresentação social das Consultas Públicas, definição de prazos de respostas, entre outros, com a finalidade de promover o pleno acesso dos cidadãos à participação no processo de elaboração, deliberação e decisão das políticas postas em debate.

Desse modo, sugerimos, caso entendam oportuna, a formação de uma Comissão específica para tratamento do assunto em tela por este Digno Conselho Nacional de Saúde, bem como a fixação de um prazo razoável para conclusão dos debates e do processo decisório, a fim de implementar, o mais rápido possível, regras que dêem pleno acesso à sociedade civil acerca dos temas postos em discussão nas diversas Consultas Públicas de conteúdo sanitário.

Colocamo-nos à disposição deste Digno Conselho para contribuir no processo deliberativo acerca do assunto, indicando, desde logo, a ABRALE - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite e Oncoguia - Instituto Oncoguia, como destinatários finais da resposta do presente Ofício, a quem caberão a divulgação para as demais organizações presentes na Rede.

Por fim, aguardamos a breve manifestação de Vossa Senhoria, oferecendo-nos como parceiros para que, continuamente, possamos conquistar os melhores tratamentos de saúde para os cidadãos de nosso país, reafirmando nossos votos de estima e extrema consideração.

Cordialmente,

Para efeito de resposta, favor contatar:

ABRALE - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia
A/C: Sylvie Boëchat

Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite
A/C: Carlos Varaldo

A/C: Tiago Matos

Assinam as seguintes instituições (em ordem alfabética):







Nós do Grupo MegLon apoiamos a causa e não assinamos o Oficio porque não fomos avisados. De qualquer forma deixamos aqui em publico nosso apoio a causa.
Telma Alcazar
Coordenadora MegLon