A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem, 17 de novembro(2010), uma proposta que garante aos pacientes com doenças crônico-degenerativas receber medicamentos de uso contínuo em farmácias e drogarias comerciais, quando não houver remédio nas farmácias da rede própria, contratada ou conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS).
O reembolso dos valores às farmácias conveniadas que entregarem o medicamento aos pacientes será feito pelo SUS. Atualmente, muitos portadores de doenças crônicas têm que recorrer à Justiça para ter acesso às medicações.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dr. Nechar (PP-SP) aos Projetos de Lei 3171/00, do Senado, e 2099/99 e 3167/08, apensados. Cinco outras propostas que tramitavam conjuntamente (PLs 6756/10, 7446/02, 3211/00, 3899/00 e 3749/08) foram rejeitadas pela comissão.
Baseado na quantidade de pessoas vivendo em estado de pobreza no País, Nechar acredita que metade dos brasileiros não tem condições de adquirir em farmácias comerciais o medicamento que deveria estar disponível gratuitamente pelo SUS.
Ele lembrou que o acesso ao medicamento é requisito essencial para o tratamento do paciente. "O SUS não será um sistema eficiente enquanto não equacionar este problema", afirmou.
Ressarcimento
A proposta original e os PLs 3211/00 e 3899/00, ambos com a mesma redação que o original, previam o ressarcimento ao paciente dos gastos com medicamentos comprados na rede privada. Para Dr. Nechar, esses projetos partem da premissa errada "de que os pacientes têm recursos próprios para comprar os remédios".
Outra necessidade apontada pelo relator é incluir na proposta uma relação dos medicamentos passíveis de serem fornecidos pelas farmácias comerciais. "Se deixarmos a lei sem a lista, aumentará o número de processos judiciais para compra de quaisquer remédios pelos estados e municipais", disse. O texto aprovado estabelece que o elenco de remédios deve ser elaborado pelo SUS, a partir da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
Custeio
De acordo com a proposta aprovada, o custeio do programa de distribuição de medicamentos ficará dividido em 60% para o Executivo federal, 30% para os Estados e 10% para os Municípios.
Ainda segundo o projeto, a fiscalização das farmácias e drogarias comerciais habilitados será de responsabilidade do SUS.
Tramitação
A proposta, que tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.