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quinta-feira, 18 de agosto de 2011


CFM atualiza regras para divulgação de serviços prestados por profissionais e estabelecimentos


PUBLICIDADE MÉDICA



A Resolução, que sai no Diário Oficial da União do dia 19, detalha os critérios que devem ser observados na elaboração de anúncios e no relacionamento com a imprensa e a sociedade


Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19) apresenta em detalhes as restrições éticas que os médicos, estabelecimentos e instituições vinculadas às atividades médicas devem observar quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seus serviços. O documento (nº 1.974/2011) acrescenta à norma anterior sobre o tema, publicada em 2003, informações sobre o alcance das disposições e orientações para sua aplicação. Entre os pontos, destacam-se a proibição de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo), a vedação ao anúncio de determinados títulos e certificados e a extensão das regras a instituições, como sindicatos e sociedades médicas.


“A resolução foi detalhada para que haja uma compreensão mais fácil pelos profissionais e para que os conselhos de medicina disponham de critérios objetivos para orientar os médicos e coibir as infrações. Os anexos da resolução compõem um manual de uso. A norma valoriza o profissional, defende o decoro e oferece mais segurança para a população”, avalia o conselheiro Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente do CFM e relator da nova resolução.


Com a publicação da resolução, que entra em vigor em 180 dias após essa data, fica claro, por exemplo, que as regras de publicidade são extensivas a documentos médicos como atestados, fichas, boletins, termos, receituários e solicitações, emitidos pelos sistemas público e privado de assistência. Entre outras exigências, estes documentos devem conter nome do profissional, especialidade e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) local. Quando a assistência é oferecida por uma instituição devem ser informados o nome do diretor-técnico-médico e o respectivo número de registro no CRM local.


NOVIDADES - Além de detalhamentos, a nova resolução se diferencia da anterior por proibir expressamente ao médico a oferta de consultoria a pacientes e familiares em substituição à consulta médica presencial. Esta proibição se aplica, por exemplo, aos serviços de assessoria médica realizados pela internet ou por telefone. Outro avanço apresentado pela norma é a vedação expressa a que o profissional anuncie possuir títulos de pós-graduação que não guardem relação com sua especialidade.


“Neste caso, o objetivo do Conselho é impedir que os pacientes sejam induzidos ao erro de acreditar que o médico tem qualificação extra em sua especialidade ou que está habilitado a atuar em outra área”, explica Fortes. Ainda em relação à qualificação, a norma abriu a possibilidade de que o médico divulgue ter realizado cursos e outras ações de capacitação, desde que relacionados à sua especialidade e que os respectivos comprovantes tenham sido registrados no Conselho Regional de Medicina local.


De acordo com o documento, a proibição de que o médico participe de anúncios de empresas e produtos é extensiva a entidades sindicais e associativas médicas. Assim, sociedades de especialidade, por exemplo, não podem permitir a associação de seus nomes a produtos – medicamentos, aparelhos, próteses, etc.


DETALHAMENTO – Os critérios que foram detalhados na Resolução 1974/2011 constituem em si um importante avanço por apresentar de forma clara e objetiva o que o médico, a instituição ou o estabelecimento de saúde pode e o que não pode fazer no campo da propaganda e da publicidade. A norma, inclusive com este detalhamento, estará disponível para consulta no site do CFM (www.portalmedico.org.br) a partir de sexta-feira (19), além de sua publicação no Diário Oficial da União nesta data.


O documento prevê que o médico não pode, por exemplo: anunciar que utiliza aparelhos que lhe dêem capacidade privilegiada ou que faz uso de técnicas exclusivas; permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam “médico do ano”, “profissional destaque” ou similares; garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos; e oferecer seus serviços por meio de consórcio.


Também é vedada a propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica, ou permitir que seu nome circule em material desprovido de rigor científico; conceder entrevistas para se autopromover, auferir lucro ou angariar clientela (permitindo, por exemplo, a divulgação de endereço e telefone de consultório); abordar assuntos médicos, em anúncios ou no contato com a imprensa, de modo sensacionalista, por exemplo, transmitindo informações desprovidas de caráter científico ou causando pânico ou intranqüilidade na sociedade.


IMAGENS E CONFLITOS - A norma ainda proíbe a exposição de imagens de paciente para a divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do paciente. A exceção a esse preceito é, quando imprescindível, o uso da imagem, autorizado previamente pelo paciente, em trabalhos e eventos científicos.


O detalhamento trazido no anexo da nova resolução obriga expressamente o médico a declarar potenciais conflitos de interesse quando conceder entrevistas, participar de eventos públicos ou transmitir informações à sociedade. Ele determina que o uso de imagens em peças publicitárias enfatize apenas a assistência, ou seja, não devem ser utilizadas representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos.


Os critérios ainda vedam a participação do profissional em demonstrações de tratamento realizadas de modo a valorizar habilidades técnicas ou estimular a procura por serviços médicos. Também é vedado o uso de nome, imagem ou voz de pessoas célebres em anúncios de serviços médicos. Nas redes sociais, assim como em outros meios, o médico não pode divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.


Para orientar o médico, o documento indica especificações técnicas que permitem fácil leitura e compreensão das informações cuja presença é obrigatória nas peças publicitárias: os dados médicos devem ser inseridos nas peças impressas, por exemplo, em retângulos de fundo branco, em letras de tamanho proporcional ao das demais informações e de modo destacado; em peças audiovisuais, a locução dos dados do médico deve ser pausada, cadenciada e perfeitamente audível – também na TV devem ser observadas regras relacionadas a tipo e dimensão de letras. De acordo com a resolução, dúvidas sobre a aplicação das regras de publicidade devem ser encaminhadas à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho Regional de Medicina local. 


A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CFM discutiu as mudanças nas regras de publicidade de serviços médicos entre março de 2010 e julho de 2011 (mês em que a nova norma foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina). Para a elaboração da proposta, os membros do grupo buscaram referências sobre publicidade e propaganda em leis e regulamentos de venda de medicamentos, bebidas e outras substâncias e produtos restritos, vigentes no Brasil e no exterior. As Codames dos Conselhos Regionais de Medicina também colaboraram nesse trabalho.

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Mais informações:

Setor de Imprensa do Conselho Federal de Medicina

Fone: (61) 3445-5940/ 5958 / E-mail: imprensa@portalmedico.org.br

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Secretário apresenta balanço da área da saúde a deputados - 04/08/2011 11:41

http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=64972
O secretário da Saúde, Michele Caputo Neto, disse na Assembleia Legislativa do Paraná, em audiência realizada na quarta-feira (3), que o foco de atuação da secretaria para os quatro anos de mandato do governador Beto Richa são as Redes de Atenção à Saúde, com foco em cinco redes prioritárias: de urgência e emergência, materno-infantil, saúde mental, saúde do idoso e da pessoa com deficiência.

Caputo Neto apresentou aos deputados os dois relatórios trimestrais da Secretaria da Saúde (Sesa) em que detalha a situação encontrada em janeiro de 2011 e as soluções implantadas nestes sete primeiros meses do ano.

“Neste início de gestão, nossa equipe se concentrou em desenvolver ações estruturantes para podermos desempenhar o verdadeiro papel da secretaria, que é o de regulação do sistema”, disse o secretário. “Nosso plano de ação está baseado no Plano de Governo Beto Richa, que foi amplamente discutido e aprovado pelos cidadãos paranaenses”.

Segundo Caputo Neto, o financiamento da saúde continua sendo um dos grandes desafios dos três entes federativos (municípios, estados e união), mas a grande maioria já cumpre a Emenda 29. “Com a retirada de nosso orçamento das clientelas fechadas, já em 2012 cumpriremos a emenda”, afirmou.

Neste começo de ano o governo do Paraná conseguiu retirar do orçamento da saúde as despesas com o pagamento do sistema de assistência à saúde do funcionalismo público (SAS), com as pensões da hanseníase a com o Hospital da Polícia Militar, o que garante R$ 141 milhões a mais para a pasta a partir do ano que vem.

CONTRATAÇÕES -A recomposição da força de trabalho da secretaria também foi foco da exposição na Assembleia. Nos últimos três anos, mais de 500 servidores da Sesa se aposentaram, e muitos outros estão aptos a solicitar sua aposentadoria. “Mais do que a carência de pessoal que isso provoca, temos o fato de não conseguir aproveitar o conhecimento acumulado desses profissionais para os novos servidores”, destacou Caputo Neto.

Apesar da dificuldade de contratar novos profissionais, para não comprometer o gasto do estado com folha de pagamento como determina a lei de responsabilidade fiscal, o governador autorizou a contratação de mais de 800 servidores para a saúde em 2011.

São mais de 500 para o Hospital Regional do Sudoeste, 66 para o HU de Cascavel, 108 farmacêuticos e bioquímicos, além de agentes administrativos e outros servidores aprovados em concursos públicos que estão recompondo os quadros dos hospitais próprios, as regionais de saúde e o nível central da secretaria.

ORÇAMENTO - O secretário também relatou os problemas encontrados nos hospitais próprios e disse que os recursos da Assembleia (R$ 10 milhões devolvidos ao governo) estão sendo aplicados na conservação dessas unidades. “O orçamento deixado pela gestão anterior não previa recursos para obras e equipamentos, além de ser 5% menor do que o do ano anterior para diversos setores estratégicos, como o de medicamentos de alto custo, por exemplo”.

O secretário informou que dos R$ 53 milhões em dívidas herdadas da gestão anterior, cerca de R$ 40 milhões já foram quitadas com recursos do atual orçamento. Ele destacou ainda que na transição de governo, a equipe da secretaria conseguiu aprovar emenda ao orçamento de 2011 acrescentando R$ 70 milhões a mais para medicamentos de alto custo, condicionado a excesso de receita.

Caputo Neto relatou o lançamento do programa HOSPSUS, que vai custear despesas de quase 50 hospitais estratégicos para o Estado, abrindo novos leitos para uso da população. Ele também destacou que neste ano já foram credenciados pelo Ministério da Saúde 68 leitos de UTI no Paraná.

Sobre as cirurgias eletivas, Caputo Neto informou que o Ministério da Saúde assinou portaria destinando R$ 1,4 milhão para o pagamento do mutirão de cirurgias realizadas em 2010, que estavam em atraso. “Para este ano, estamos gestionando junto ao ministério R$ 13 milhões para realização das cirurgias a partir de setembro”, disse.

Os deputados elogiaram a iniciativa do secretário em apresentar relatório espontâneo a Asssembleia e sugeriram ações conjuntas para melhorar o acesso à saúde no Paraná. Sobre ações de prevenção, o secretário falou da prioridade que o governo do estado tem dado à atenção primária, inclusive com a pactuação de ações de promoção de saúde. “É mais do que prevenção, são ações que promovem o bem-estar das pessoas”, completou.

O secretário da Saúde informou ainda que o número de transplantes cresceu 29% em 2011, na comparação com o ano anterior e que os casos de dengue caíram em 30% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado.
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