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sábado, 30 de abril de 2011

LEI N. 12.401, DE 28 DE ABRIL DE 2011 - DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA.


Foi sancionada a Lei do Senador Fabio Arns referente à incorporação de tecnologia nos protocolos do SUS no prazo máximo de nove meses, mas numa primeira leitura, com os vetos da presidência da republica praticamente a tornou sem nenhum valor pratico. Deveria ter vetado a Lei na integra e não a transformando numa coisa para inglês ver.

Lamentável atitude de quem dependeu de um medicamento na época não disponível no SUS para tratar do câncer e com isso conseguiu disputar a presidência.

Segue a Lei.  Será que os Senadores terão peito para derrubar os vetos da presidente?

Carlos Varaldo




LEI N. 12.401, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Título II da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VIII:
“CAPÍTULO VIII
DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE
TECNOLOGIA EM SAÚDE”
“Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:

I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;

II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.”
“Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições:

I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos;

II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.”

“Art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.”

“Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada:
I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;

II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite;

III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.”

“Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
§ 1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
§ 2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:

I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;

II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.”

“Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem.
§ 1o O processo de que trata o caput deste artigo observará, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as seguintes determinações especiais:

I - apresentação pelo interessado dos documentos e, se cabível, das amostras de produtos, na forma do regulamento, com informações necessárias para o atendimento do disposto no § 2o do art. 19-Q;


II - (VETADO);

III - realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;

IV - realização de audiência pública, antes da tomada de decisão, se a relevância da matéria justificar o evento.
§ 2o (VETADO).” 
“Art. 19-S. (VETADO).”

“Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:

I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.”
“Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha






MENSAGEM Nº 113, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 7.445, de 2010 (no 338/07 no Senado Federal), que “Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS”.

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso II do § 1o do art. 19-R da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, alterado pelo art. 1o do projeto de lei:

“II - notificação do Ministério Público Federal;”
Razões do veto
“Os procedimentos definidos nos demais incisos do artigo, como a realização de consulta e de audiências públicas, asseguram a possibilidade de participação da sociedade, especialmente do Ministério Público, sem prejuízo das demais prerrogativas legais e constitucionais asseguradas a este órgão.”
§ 2o do art. 19-R da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, alterado pelo art. 1o do projeto de lei:
“§ 2o O descumprimento dos prazos estabelecidos no caput deste artigo obriga a dispensação ou a oferta do medicamento, produto de interesse para a saúde ou procedimento objeto do processo, até a publicação da decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS sobre a matéria.”

Razões do veto
“A incorporação de medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde é precedida de análise quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e relação custo-efetividade, conforme previsto no parágrafo único do art. 19-O do próprio projeto. Sua oferta no Sistema, antes da conclusão da análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, pode representar riscos à saúde da população e a aplicação inadequada dos recursos disponíveis, em prejuízo ao atendimento do usuário.”

Os Ministérios da Saúde e da Fazenda manifestaram-se, ainda, pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 19-S da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, alterado pelo art. 1o do projeto de lei:
“Art. 19-S. O impacto econômico da incorporação do medicamento, produto ou procedimento às tabelas do SUS não poderá motivar o indeferimento da sua incorporação ou o deferimento da sua exclusão das tabelas, salvo quando a doença ou o agravo à saúde para cuja promoção, proteção ou recuperação o medicamento, o produto ou o procedimento se destinar estiver plena e expressamente contemplada em protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas.”

Razões do veto
“A incorporação de medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde é precedida de análise quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e relação custo-efetividade, conforme previsto no parágrafo único do art. 19-O do próprio projeto. A exclusão deste último critério pode acarretar prejuízo ao atendimento da população, além de inviabilizar a negociação com fornecedores visando a redução dos custos, com a conseqüente otimização e racionalização da aplicação dos recursos públicos.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

DILMA ROUSSEFF


Nota do Blog:

Dilma Rousseff, em Maio de 2009, utilizou um procedimento especial com medicações não contempladas pelo SUS. Porém, ela utilizou as medicações e hoje é a Presidente do Brasil. Na ocasião, segundo ela e a imprensa anunciaram, encontrava-se acometida pelo cancer chamado linfoma Não-Hodgkin. É um cancer agressivo. A incidencia desse tipo de cancer em portadores de hepatite B e C é grande,  porque suas  possiveis origens são:

Sistema  imunologico comprometido - Pessoas com deficiência de imunidade, em conseqüência de doenças genéticas hereditárias, paciente em quimioterapias, portadores de hepatites virais, uso de drogas imunossupressoras(pacientes transplantados), infecção pelo HIV, portadores dos vírus Epstein-Bar, HTLV1, pacientes com problemas gástricos devem tomar cuidado, porque ulceras gastricas,  e uma  bactéria chamada Helicobacter pylori que se aloja no estomago, pode causar úlceras gástricas, tem risco aumentado para alguns tipos de linfoma. As exposições quimicas e a radiação também podem provocar os linfomas (casos raros).

Sinto-me indignada uma vez que a Meg, Margarete Barella também teve o linfoma Não-Hodgkin, e para conseguir seu tratamento e lutar por mais alguns anos de vida, foi usada como cobaia em estudos cientificos para que outros pacientes hoje conseguissem a cura. Devo dizer que uma das primeiras pacientes a serem tratadas com as medicações foi a Meg. Naquela época as medicações não garantiam a cura de ninguém.
 
Por tudo, sinto-me indignada, humilhada como Meg estaria hoje se sentindo e confesso muito cansada de lutar, lutar e morrer na praia, hoje tenho a certeza que o Brasil retrocedeu, os cidadãos de bem vivem hoje igual ou pior que os africanos. Trabalham meses para pagar impostos que não são revertidos para o beneficio da população. Os chamados programas de governos hoje fazem a população mais humilde rir, eles não tem direito as casas do programa "Minha farsa, minha vida", porque o salario minimo é tão minimo que a própria CEF não aceita financiar a casa para um assalariado. A população vive sem saneamento básico, vivem sem casa, sem infraestrutura alguma. Alguns hipocritas devem ler e pensar, que o mundo gira em torno de Curitiba e do estado de São paulo que não servem de parametro para medir nada no restante do país.

Se não bastasse a necessidade de lutarmos contra o municipio e o estado do Paraná, agora chegamos a conclusão que, salvo rarissimas exceções, os politicos usam os doentes para se elegerem e depois disso esquecem de quem é o poder do voto. A Dilma pode vetar, mas nós também podemos votar. O que devemos fazer é não nos esquecermos de quem trabalha e quem não trabalha a favor de nós.

A postura de Dilma Roussef foi no minimo egoísta, ela teve o tratamento gratuito quando precisou e agora veta a maior parte da Lei. Para que fazermos leis no país se a inversão de valores é o que predomina? Quem trabalha honestamente recebe uma miséria no salário minimo, já criminosos além de estarem no poder, os que estão presos recebem a pensão presidiário(Auxílio Reclusão), enquanto voce, eu e muitos outros cidadãos de bem, estamos ameaçados a perder o direito legal de pensão por morte de um parente mantenedor falecido.

Só falta agora a Dilma Rousseff inventar que os presidiários tem direito as medicações e o cidadão honesto não tem! Nem quero ficar dando idéia... 

Alôooo Dona Dilmaaaa! Nós somos obrigados a trabalhar mesmo doentes. A Sra quando coloca sua cabeça no travesseiro não fica com vergonha de si mesma?  A Meg faleceu, a Sra não, porque teve atendimento correto e ela foi uma cobaia, só esse fato demonstra que necessitamos de tudo que Sra teve acesso e nós não temos. E não se esqueça, além de servirmos de cobaias nós pagamos seu tratamento de uma forma ou de outra.

Fica aqui registrada a indignação de quem trabalhou igual camelo, ficou doente, sem dinheiro, e ainda assim, não perdeu sua dignidade. Trabalhamos como voluntários e estamos doentes Dona Dilma, SE for verdade que a Sra teve o linfoma, a Sra sabe bem a dor que sentimos. Ah! Talvez nem saiba, não enfrentou fila de espera, não enfrentou funcionário mal capacitado e sem qualificação para atendimento e falta de médicos especializados. Mas nós ainda temos esperança, pois as patologias são democraticas, TODOS CORREM O MESMO RISCO.

O jeito é aguardarmos os novos capitulos dessa história triste que o Brasil vive e nós a contaremos a nossos netos, temos familia e filhos para continuarem contando de geração em geração o que foi feito durante o governo do PT no Brasil.

Dedico tudo que escrevi para Dilma, Padilha, Mantega e todos seus familiares.

Venha o que vier... Seja o que vier... Medo, nós temos das patologias, a cada consulta e a cada exame realizado é uma ameaça de morte que recebemos, portanto, não temos mais nada a perder. O que nós, diferente de voces, levaremos são apenas nosso conhecimento e dignidade, lutamos para salvar vidas e não para matá-las. Pensem bem no legado que vcs deixarão, dinheiro e poder não são tudo na vida. Dra Zilda Arns será lembrada por sua dignidade e a Sra Dona Dilma, será sempre lembrada como a ex-guerrilheira(envolvida em lutas armadas e matanças) e a presidente que atuava contra a população trabalhadora, e aquela que negou medicações que ela mesma tomou as custas do dinheiro dos seus escravos...


Coordenadora do MegLon
Telma Alcazar










terça-feira, 26 de abril de 2011

Minha Historia com a Hepatite C e a Meg



Para iniciar  a minha historia com a Meg, uma amiga incrível que perdi para Hepatite C, preciso contar um pouco sobre como eu descobri ser portadora da Hepatite C.

No ano de 2000, eu já apresentava sérios problemas de saúde e nenhum médico que eu consultava conseguia fazer meu diagnóstico correto, por ser uma pessoa classificada por eles, como um organismo de atleta e ótimos resultados nos exames de check-up anuais. Em meados de 2005 as hemorragias uterinas aumentaram de freqüência e tempo de duração, meu ginecologista investigava tudo; endometriose, hormônios e uma extensa lista de procedimentos adotados para as investigações e nada, não conseguiam chegar a um diagnostico concreto. Um conjunto de fatores apontava para meu problema hepático e não sei se os médicos não acreditavam ou se não tinham conhecimento suficiente para concluírem o diagnóstico...  Essa é uma das perguntas que nós portadores da C fazemos e jamais teremos respostas.
Eu procurava em diversos médicos um diagnóstico e durante um ultrasson o médico me pediu licença para passar o ultrasson sobre meu abdômen, com minha permissão, ele me perguntou se eu bebida, eu disse que não, que sentia enjôos. Ele escreveu uns rabiscos em um papel a parte e me pediu para entregar para meu ginecologista no dia da consulta, nessa mesma época minha irmã desenvolveu câncer de mama e nós nos unimos para ajuda-la a superar a mastectomia seguida de quimioterapias e radioterapias, acabei deixando meus problemas de saúde um pouco de lado e nos concentramos em minha irmã. Hoje ela está cura.

Até que em dezembro de 2006, meu organismo pedindo socorro entrou em hemorragia e desta vez, as medicações não as controlavam adequadamente o que por fim me obrigou a uma histerectomia total. Hoje sei que foi uma sorte meu organismo ter reagido desta forma, pois eu enfrentaria e enfrento até hoje a plaquetopenia e se ainda estivesse com meu útero, não sei como eu estaria viva.
Eu estava pré-anestesiada para a cirurgia, meu ginecologista, que é meu médico querido há uns 20 anos, chegou pertinho de mim e disse: Telma, eu estudei seu prontuário médico e vi um historico de reclamações de sensação de febre e calafrios,  então percebi a necessidade de realizar alguns exames de doenças infecto-contagiosas(Sorológicos) e dentre esses exames um deles não veio bom, seu exame anti-HCV veio reagente.

Eu respondi: O que é isso? 

Ele muito calmo, mas com olhar triste me disse: Vamos fazer um procedimento de cada vez. Depois eu te explico melhor, vamos pensar na cirurgia.

Não consigo me esquecer daquele olhar que se repetiu outras muitas vezes a cada nova consulta, até o dia do falecimento de outro médico conhecido. Nesse dia, quando nos encontramos, meu médico ginecologista tristonho com a perda do colega e amigo, desabafou comigo: O seu diagnostico Telma, de hepatite C, foi um dos mais dolorosos que já realizei durante minha vida profissional. 

Nessa hora eu vi que por trás daquele homem calmo, dedicado, sério mas atencioso, havia um ser humano torcendo pela minha saúde e que ele sofria comigo a cada descoberta dolorosa e de tão difícil entendimento para uma paciente leiga, como eu era na época. Médico e ser humano fantástico que me auxilia e orienta até hoje. Não posso deixar de citar também o Dr Pedro Humberto Perin Leite - gastroenterologista em Londrina, especialista em figado que me acompanha e aguenta meus mimimis rsrsrsr Muito obrigada aos médicos queridos dessa longa jornada.

Essa é apenas a primeira parte que pretendo escrever contando sobre nós, amigos do MegLon e nossas lutas. Principalmente quero contar-lhes a historia da Meg (Margarete Barella), a quem fizemos a homenagem colocando o nome em nosso Grupo de Amigos que lutam contra as hepatites virais.

Tema Alcazar
Coordenadora do MegLon

Nota do Blog:

A proposito o preconceito existente contra portadores de hepatites nos espanta, ontem fui chamada de "Noiada" via internet, eu nunca tinha ouvido esse termo e ao perguntar a médica psiquiatra que apoia o Grupo, fiquei espantada. 

Noiado(a) quer dizer quem usa ou usou drogas, e o pior é que a ofensa veio de um homossexual, pessoa que também sofre preconceito. Deixo registrado aqui que dos adjetivos pejorativos que já ouvimos, essa foi a primeira vez que acusaram de NOIADA, seja, alguém do nosso grupo e principalmente a minha pessoa, porque lutamos muito contra a drogatização. Falar até papaguaio fala(teclar), proponho a pessoa fazermos exames caso ele insista em me acusar de drogadita. Seria caso de "Ganhar um bom dinheiro com processo por discriminação" conforme ele mesmo me aconselhava??? Acreditamos que ganhar dinheiro dessa forma seria agirmos contra tudo que lutamos e a Honestidade é o nosso lema! Não queremos ganhar dinheiro com nossas patologias, tão pouco queremos piedade. O queremos e lutamos são por atendimentos dignos, humanizados, divulgações corretas, orientações e médicos qualificados. É simples, queremos nossos direitos legais respeitados.

Quero dizer que passarei por esse episódio assim como passei por tantos outros, pois essa pessoa que é de Londrina também, nunca, jamais se ofereceu a nos ajudar gratuitamente. Ao contrário, sempre se recusou e não assume sua homosexualidade abertamente.

Devo também deixar registrado que nunca recebemos um tostão de ninguém para fazermos nosso trabalho que é voluntário, e nós respondemos apenas pelo Grupo MegLon, cada Grupo de Hepatite responde por seus atos, não somos responsaveis por mais nenhum deles.

É oportuno responder  que a tal carona citada pela pessoa, não foi para me ajudar em nada, e sim para me levar para a campanha politica. Isso é tão pequeno que eu não queria escrever... Mas fui orientada para deixar registrada a ofensa.

Talvez por essas e outras nós portadores de hepatite nos agrupamos cada vez mais e vivemos em pequenos grupos. Contudo, nós aprendemos a cada dia e evoluimos mesmo com nossas dores, será que mais "alguém" evoluiu ou continuará com as mesmas atitudes?

Tema Alcazar
Coordenadora do MegLon

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Vacinação contra gripe na rede pública começa nesta segunda em Londrina

A campanha de vacinação contra a gripe começa nesta segunda-feira (25) em Londrina. A imunização será feita até o dia 13 de maio. A expectativa da Secretaria Municipal de Saúde é de que 89 mil pessoas sejam imunizadas neste período. A população com 60 anos ou mais devem ser vacinadas, além de gestantes e crianças entre 6 meses e menores que dois anos. Os profissionais da área da saúde que prestam atendimento direto à pacientes e toda população indígena também serão imunizados.

Segundo a diretora de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde, Sandra Caldeira, a vacina protege contra a Influenza A (H1N1), Influenza A (H3N2) e Insfluenza B.

Ela explicou que nas crianças a vacina será aplicada em duas etapas. "Os pais devem ficar atentos, pois as crianças recebem meia dose na primeira etapa, mas a segunda aplicação ocorre após o prazo de 30 dias", disse. Já a vacinação dos adultos é feita em dose única.

No próximo sábado (30), todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Londrina ficarão abertas das 8 às 17 horas para atender a população. "É um dia em que as pessoas tem mais tempo para ir nos postos de saúde, já que muitos pais trabalham durante a semana", comentou.

Segundo a diretora de epidemiologia, no sábado também serão distribuidas vacinas contra Hepatite B, em que a aplicação foi estendida até os 29 anos. A ação de sábado faz parte de uma mobilização nacional, que vai contar com 65 mil postos abertos no país para imunizar a população.

A vacina é contraindicada para quem ter alergia a ovo ou para quem teve reação alérgica à dose que receberam no ano anterior.

O Ministério da Saúde distribuiu 33 milhões de doses para todo o país. A previsão é de 80% de cada grupo populacional seja imunizado contra a gripe neste ano.


Fonte: Juliana Leite


Nota do Blog:

Deixamos a pergunta: e a participação de divulgação, orientação e diagnósticos da hepatite C?

Parabenizamos a Sandra Caldeira pela bela iniciativa nas vacinações contra a B agora que não é época de campanha da Hepatite B(Julho). Aguardamos resposta ao nosso convite ao estado do Pr e municipio de Londrina quanto as suas participações da campanha em Maio que é o mês de luta contra a Hepatite C, trabalho que deveria ocorrer todos os dias, mas...

Aguardamos reposta do estado do Paraná e do Municipio quanto a Hepatite C. De que adianta vacinar contra a hepatite B e não orientar, divulgar e prevenir contra as outras Hepatites?

Se até mesmo portadores de um tipo de genótipo, podem se reinfectar com outro genótico, ou outro viurs e/ou microbactéria?


Vamos tampar o sol com a peneira até toda a população precisar de um transplante?


Telma Alcazar
MegLon

sábado, 23 de abril de 2011

Minha percepção sobre o que poderá acontecer com a chegada do Boceprevir e o Telaprevir

Existe muita expectativa em todos os países com a próxima chegada dos inibidores de proteases para o tratamento do genotipo 1 da hepatite C. Aproximadamente 56% dos pacientes infectados com o genotipo 1 que já receberam tratamento com interferon peguilado e ribavirina não obtiveram sucesso com a terapia e, esses, serão os primeiros a "exigir" o retratamento utilizando um dos dois novos medicamentos com os quais a possibilidade de cura da doença será de aproximadamente 70%..

Parece então que entraremos numa era dourada e fantástica para todos, sejam eles nunca antes tratados, não respondedores, recidivantes, com fibrose moderada e com cirroses, gordos e magros, homens e mulheres, jovens ou velhos, pretos ou brancos, americanos, hispânicos, europeus ou asiáticos, em fim, a esperança mais parece um sonho divino para centena de milhares de infectados com o genotipo 1 da hepatite C. Mas será que o sonho vai se transformar em realidade ou para alguns não passará de um pesadelo?

Acredito que inicialmente os médicos estarão indicando os novos medicamentos para pacientes que necessitam de um retratamento e para pacientes nunca antes tratados que apresentam alta carga viral ou maior dano hepático. Mas esses mesmo médicos estarão sofrendo forte pressão por todos os infectados com o genotipo 1, todos querendo os inibidores de proteases porque praticamente dobram a possibilidade de cura.

Mas até agora ninguém está atento a dois graves problemas que estarão acontecendo e que em muitos países levarão a saúde pública a um verdadeiro caos. Por exemplo, no Brasil (e o exemplo serve para muitos outros países) a capacidade de tratamentos na hepatite C oferecidos pelo sistema público da saúde está "paralisada" nos últimos cinco anos em aproximadamente 11.000 tratamentos por ano, estando os centros de tratamento totalmente lotados e, como nada de efetivo está sendo feito pelo ministério da saúde para aumentar a capacidade de atendimento é fácil estimar que em 2012 continuemos atendendo com a mesma capacidade.

É então, qualquer pessoa minimamente inteligente pode prever que quando de repente mais de 30.000 não respondedores se juntarem a esses 11.000 de todos os anos, será impossível atender 40.000 pacientes. Tenho absoluta certeza que o Judiciário vai ser procurado praticamente por todos e então o caos estará acontecendo nos centros de atendimento.

O caos estará instalado e acho isso muito bom. Sou por isso um profeta do caos? Em absoluto, mas falo que será muito bom porque lamentavelmente saúde pública se faz para atender demanda e como a demanda será absurdamente grande e a imprensa vai mostrar com destaque a falta de capacidade do ministério da saúde as respostas também deverão ser grandiosas. Vejo que finalmente as hepatites terão a atenção que sempre deveriam ter conseguido.

Um segundo grave problema que poderá acontecer é em relação ao custo dos novos medicamentos. Ninguém sabe ainda qual será o seu preço, mas certamente será elevado. Tudo bem que muitos poderão ser tratados em menos de 48 semanas, o que vai representar uma redução do gasto com interferon e ribavirina, mas ao se acrescentar o custo dos inibidores de proteases tal economia será perdida e, naqueles que receberão tratamento por 498 semanas o custo será bem superior.

A um aumento no custo do tratamento, não podemos ignorar o aumento da procura por tratamentos e retratamentos. Alguém está pensando no ministério da saúde em aumentar o orçamento para 2012. Para não passarem vergonha por falta de medicamentos sugiro, no mínimo, dobrar a verba de medicamentos para hepatites em relação a 2011.

Bom, eu coloquei publicamente meu pensamento sobre o que poderá acontecer, assim deixo em mãos dos responsáveis pela saúde a bomba viral que vai explodir. A bomba viral já está com o pavio acesso e não será soprando que o irão apagar. Somente ações imediatas de planejamento estratégico é que poderão encontrar soluções para enfrentar a avalanche de procura por tratamentos na hepatite C em 2012.

Carlos Varaldo

www.hepato.com
hepato@hepato.com

quinta-feira, 21 de abril de 2011

MANUAL DE REGULAMENTAÇÃO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO/ TFD NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS- PR

Partes do Manual do TFD do Paraná, deixamos de lado algumas partes do Manual e nos focamos apenas ao que é importante para o paciente.

Link oficial do Manual para fazer download completo: Manual TFD Estado do Paraná

quarta-feira, 20 de abril de 2011

TFD - Tratamento Fora do Domicilio - Portaria/SAS/Nº 055 de 24 de fevereirode 1999

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Portaria/SAS/Nº 055 de 24 de fevereirode 1999

Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema

Único de Saúde – SUS,com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras
providências.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,Considerando a necessidade de garantir acesso de pacientes de um município a serviços
assistenciais de outro município;

Considerando a importância da operacionalização de redes assistenciais de complexidade diferenciada, e Considerando a Portaria SAS/MS/Nº 237, de 09 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial n° 238-E, de 11 de dezembro de 1998, que define a extinção da Guia de Autorização de Pagamentos – GAP, como instrumento para pagamento do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que as despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora do município de residência possam ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada município/estado.

§ 1º - O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município.

§ 2º - O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.

§ 3º - Fica vedada a autorização de TFD para acesso de pacientes a outro município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica – PAB.

§ 4º- Fica vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência.

§ 5º - Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 Km de distância e em regiões metropolitanas.

Art. 2º - O TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definido previamente.

Art. 3º - A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve ser explicitada na PPI de cada município.

Art. 4º - As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado.

§ 1º A autorização de transporte aéreo para pacientes/acompanhantes será precedida de rigorosa análise dos gestores do SUS.

Art. 5º - Caberá as Secretarias de Estado da Saúde/SES propor às respectivas Comissões Intergestores Bipartite – CIB a estratégia de gestão entendida como: definição de responsabilidades da SES e das SMS para a autorização do TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de critérios, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD.

§ 1º A normatização acordada será sistematizada em Manual Estadual de TFD a ser aprovado pela CIB, no prazo de 90 dias, a partir da vigência desta portaria, e encaminhada, posteriormente, ao Departamento de Assistência e Serviços de Saúde/SAS/MS, para conhecimento.

Art. 6º - A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

Art. 7º - Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado.

Art. 8º - Quando o paciente/acompanhante retornar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação.

Art. 9º - Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria de Saúde do Estado/Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes.

Art. 10 – Criar nas Tabelas de Serviço e Classificação do SIA/SUS o serviço de TFD e sua classificação:

TABELA DE SERVIÇO

CÓDIGO                                                               DESCRIÇÃO
    23                                                         Tratamento Fora de Domicílio - TFD.


CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE TFD

CÓDIGO                                                               DESCRIÇÃO
    00                                                               Serviço sem classificação.


Art. 11 – Incluir na tabela de procedimentos do SIA/SUS, os seguintes procedimentos:

423-5 – Unidade de remuneração para transporte aéreo a cada 200 milhas por paciente/acompanhante.
Ítem de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade Profissional 00

425-1 – Unidade de remuneração para transporte terrestre a cada 50 km de distância por
paciente/acompanhante.
Ítem de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade Profissional 00

427-8 – Unidade de remuneração para transporte fluvial a cada 50 km de distância por
paciente/acompanhante.
Ítem de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade Profissional 00

428-6 – Ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer o
pernoite fora do domicílio.
Ítem de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade Profissional 00

429-4 – Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante.
Ítem de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade Profissional 00

437-5 – Ajuda de custo para alimentação de paciente sem acompanhante quando não ocorrer o
pernoite fora do domicílio.
Ítem de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
 Atividade Profissional 00

441-3 – Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente sem
acompanhante.
Ítem de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade profissional 00

Art. 12 – Fixar os valores dos procedimentos ora criados:

CÓDIGO SP ANEST OUTROS TOTAL
423-5  0,00  0,00  100,00  100,00
425-1  0,00  0,00      3,00     3,00
427-8  0,00  0,00      2,00     2,00
428-6  0,00  0,00    10,00   10,00
429-4  0,00  0,00    30,00   30,00
437-5  0,00  0,00      5,00    5,00
441-3  0,00  0,00    15,00  15,00

Art. 13 – O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir as despesas de transporte é calculado com base no valor unitário pago a cada 50 km para transporte terrestre e fluvial ou 200 milhas para transporte aéreo percorrido.

Art. 14 – Os valores relativos aos códigos 423-5, 425-1 e 427-8 são individuais, referentes ao paciente e ao acompanhante, conforme o caso.

Art. 15 – Os comprovantes das despesas relativas ao TFD deverão ser organizados e disponibilizados aos órgãos de controle do SUS.

Art. 16 – As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde deverão organizar o controle e a avaliação do TFD, de modo a manter disponível a documentação comprobatória das despesas, de acordo com o Manual Estadual de TFD.

Art. 17 – As SES/SMS deverão proceder o cadastramento/recadastramento das unidades autorizadoras de TFD, observando a codificação de Serviço/Classificação criados.

Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeirosa partir de 1º de março de 1999.


RENILSON REHEM DE SOUZA
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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Hepatite C

Hepatite C


A OMS estima que 5 milhões de brasileiros estejam contaminados com o vírus da hepatite C e NÃO SABEM.

A hepatite C é causada por um vírus que ataca o fígado de forma lenta e silenciosa, inicialmente sem sintomas físicos para o portador(assintomática). O vírus pode danificar o fígado da pessoa contaminada, ocasionando, cirrose e/ou câncer do fígado. A evolução do dano ao fígado é diferente para cada individuo, podendo levar entre 20 a 30 anos, quando 1 de cada 4 infectados evolui para cirrose e/ou câncer no fígado. O portador de hepatite C que desconhece estar infectado aparentemente leva uma vida totalmente normal, pois a patologia na maioria dos casos não apresenta sintomas e os riscos de contágio na vida social, na família ou no trabalho são pequenos quando tomadas algumas precauções. E silenciosamente pode estar perdendo o seu fígado!


Transmissão

A maior fonte de contaminação aconteceu no passado com as transfusões sanguíneas, hoje muito reduzidas pelos testes de sangue realizados nos hemocentros.

O compartilhamento de seringas e de agulhas de injeção por uso médico também foi grande fonte de contaminações, hoje deve se usar apenas material descartável.

Atualmente, os maiores fatores de risco de contaminação são o compartilhamento de materiais de higiene pessoal(alicates de unha, laminas de barbear, acidentes perfuro cortantes hospitalares e não hospitalares), incluindo clinicas de estética que não seguem as Leis de biossegurança.


Triagem e Acompanhamento

TODAS pessoas com mais de 30 anos ou que se encontram em situações de risco(profissionais de saúde, bombeiros, policiais, manicures etc...) devem fazer seus exames conta as hepatites e imunizar-se nos casos da hepatite A e B caso não esteja imunizado ainda , já o exame da hepatite C é chamado Anti-HCV, é um exame de sangue simples, barato, não é traumático(não deve doer). É coberto por todos os planos de saúde e feito gratuitamente pelo SUS em todos os municípios do Brasil. No caso do SUS procure o local chamado CTA – Centro de testagem e Aconselhamento ou ainda algum posto de Saúde(UBS).

Na sua próxima consulta médica, converse peça a seu médico para realizar os exames de detecção das hepatites. Se o resultado for positivo, procure assistência médica especializada(médico hepatologista, infectologista ou um gastroenterologista) através do SUS ou seu plano de saúde.

No caso da hepatite C, não existe vacina! A única prevenção é a informação.

Como evitar o contágio com a Hepatite C?
Infectar-se com o vírus da hepatite C é muito difícil, pois ele somente é transmitido através do contato com sangue contaminado penetrando na pele por algum ferimento.

Não há comprovação cientifica de contaminação através de outras secreções(fluídos) corporais, como saliva, suor, lágrimas, sêmen ou leite materno(a mãe contaminada pode amamentar). Não ocorre transmissão do vírus da C por meio de abraços, beijos, sexo tradicional, ou pelo compartilhamento de pratos, copos e talheres, Já os matérias de higiene perfuro cortantes deve ser separado(alicates de unha, laminas de barbear, uma vez que podem transmitir inclusive outros microorganismos além da hepatite C).

O próprio portador da hepatite C deve cuidar-se para não entrar em contato com outros microorganismos que podem agravar seu estado de saúde.

O contágio sexual é muito difícil e nem pode ser chamado de contágio sexual, porque mesmo durante o ato sexual SE houver sangramento arterial durante o ato sexual, e os dois parceiros estiverem feridos (porta de saída e porta de entrada do sangue) a transmissão ainda é via sanguínea, ou seja, sem sangue, sem possibilidade de contaminação.

Não podemos deixar de comentar sobre os estupros e atos sexuais violentos, nesses casos pode haver sangramentos e se um dos parceiros estiver contaminado, a transmissão poderá ocorrer através dos ferimentos provocados pelo ato.

Contudo todos nós portadores das Hepatites ou não, devemos adquirir o costume educado de utilizar somente suas matérias de higiene individuais.

Exija que seu dentista use máscara facial, luvas e protetores da base da turbina, no micro-motor, da seringa de ar e da “asa” do foco de luz, descartáveis e que sejam trocados na sua frente. O vírus de matem vivo(ativo) até por três dias nos instrumentos contaminados. E ao serem reutilizados podem infectar outras pessoas, além de infectar um portador com outros microorganismos quando os cuidados com a biossegurança não estão devidamente cumpridos.


NÃO EXISTE OUTRA FORMA DE PREVENÇÃO CONTRA HEPATITE C, APENAS APRENDER E CUIDAR-SE

O MELHOR TRATAMENTO É O PREVENTIVO!

C TEM CERTEZA QUE NÃO TEM  A C?
Não deixe que esse silencio faça barulho em sua vida!

Telma Alcazar
Coordenadora
MegLon

Hepatite C Não é uma DST - Sociedade Brasileira de Hepatologia





Entrevistas para enquete referente à reportagem do Jornal Folha de São Paulo


Recentemente, o jornal Folha de São Paulo, maior veículo impresso do Brasil, publicou uma matéria intitulada “Hepatite C é ligada a jovens que fazem sexo com muitas pessoas”. A notícia informava que um estudo realizado pela USP - Universidade de São Paulo sugere que homens jovens e promíscuos são as vítimas preferenciais da Hepatite C. Esta noticia gerou especulações acerca da possibilidade da transmissão sexual do Vírus da Hepatite C ter sido subestimada ao longo dos anos dedicados ao estudo desta doença.

O assunto é controverso, mas existe farta documentação cientifica contrária à importância da transmissão sexual do Vírus C, exceto em situações peculiares.

Ademais, o tópico apresenta serias dificuldades para a sua avaliação científica. È necessário controlar nos estudos os fatores que chamamos, na linguagem da metodologia científica, de “confundimento.” No caso da Hepatite C, o vírus pode ser transmitido por diversas vias parenterais, ou seja, partilha de instrumentos perfuro-cortantes ou abrasivos, mesmo objetos de uso pessoal como tesoura de unhas e escova de dente. Não raro, indivíduos com comportamento sexual de risco, partilham estes instrumentos. Isso pode levar o investigador a falsamente aceitar a transmissão sexual se o estudo não tiver mecanismos para controlar estes “ fatores de confundimento”.

Além disso, deve-se ter o máximo cuidado quando incluímos na amostra usuários de drogas intravenosas. Ademais, quando a amostra é pequena (poucos pacientes incluídos no estudo) como é o caso do estudo que levou a esta controversa conclusão.

Esta é uma população particularmente difícil de estudar, não só pela dificuldade de informações seguras, assim como pela abundancia de fatores de confundimento.

Reconhecendo ser este um tema de importância, a SBH ouviu expertos em Hepatite C do Brasil e do exterior, todos com reconhecida experiência no assunto, pois são formadores de opinião e trabalham em centros de referencia para Hepatite C.

Para tanto, solicitamos os serviços da assessoria de comunicação da Texto&Cia. Esta, por sua vez, teve total independência para entrevistar expertos em Hepatologia, todos especialistas formadores de opinião.

A Entrevista aconteceu durante o Evento da SBH “Hepatologia do Milênio” em Salvador, de 14 a 17 de Julho de 2010. Todos os entrevistados foram convidados do evento para proferir conferencias, participar de mesas redondas e discutir casos clínicos complexos.

A Sociedade Brasileira de Hepatologia tem por objetivo contribuir para esclarecer a população, mormente os mais de 2.000.000 de brasileiros portadores de Hepatite C e aos seus familiares.

Este é um papel social das sociedades de especialidades médicas e também da imprensa.


Raymundo Paraná
Presidente da SBH
Professor Livre-Docente de Hepatologia Clinica da UFBA
Chefe do Serviço de Gastro-Hepatologia do Hospital Universitário da UFBA


Entrevistas

P- Qual é a sua opinião a respeito deste assunto?


Fábio Marinho do Rêgo Barros – Diretor da SBH – Sociedade Brasileira de Hepatologia e Hepatologista do Hospital Português de Pernambuco


Acho que é muito arriscado você usar um meio de comunicação como a Folha de São Paulo para divulgar uma informação que a princípio soa um tanto quanto alarmante. Primeiramente, o texto começa com um erro crasso que é a informação de que a hepatite C é uma doença incurável, quando na verdade nós sabemos que com os métodos atuais nós podemos curar efetivamente cerca de 50% das pessoas. A questão da transmissão sexual ou outras vias como se investigou no artigo não me parece muito convincente. Em vários estudos publicados em rigorosas revistas não existem indicadores de que casais monogâmicos se infectam mutuamente, quando um é positivo e o outro negativo. Normalmente você tem outras vias de contaminação que não a via sexual. Além disso, via sexual “convencional” não pode ser confundida com outras práticas sexuais como, por exemplo, sexo anal mais selvagem onde pudessem ocorrer pequenas lacerações. Neste caso poderia ter algum contato com o vírus, mas seria uma transmissão que se aproximaria mais da parenteral pelo contato como o sangue e não pelo sexo em si.

Então, basicamente, é o contato com o sangue, como toda a via de transmissão da Hepatite C é: transfusão sanguínea, usuários de drogas, partilha de instrumentos cortantes, partilha de seringas, ou seja, meios que tenham o sangue como veículo de transmissão viral.


Edna Strauss – Hepatologista do INCOR, Universidade de São Paulo.


Inicialmente destaco que eu não gostei do enunciado. “Homens jovens e promíscuos teriam maior propensão a ter Hepatite C, a desenvolver, ou a pegar, ou serem contaminados com o vírus da Hepatite C”. A epidemiologia da Hepatite C é muito bem conhecida. A forma preferencial de contaminação da Hepatite C é a forma parenteral, ou seja, exposição a produtos do sangue levados por corte, por agulha, por seringa contendo material contaminado. A possibilidade de contaminação sexual, através da relação sexual, desde que não haja grosseiras escoriações com sangramento. Por isso, a relação homossexual traumática realmente pode levar a contaminação, não pela relação sexual propriamente dita, mas pelo trauma da relação, pela contaminação de ambas as partes. Isso pode acontecer. Isso já é muito conhecido, - mas não é a via mais importante de contaminação.

O indivíduo pode se contaminar de inúmeras maneiras. Precisamos definir o que é promiscuidade sexual. A promiscuidade pela Organização Mundial de Saúde significa que o indivíduo tem ou teve mais de dois parceiros sexuais em seis meses. Neste contexto, se a pessoa tem mais de dois parceiros em seis meses, pela Organização Mundial de Saúde, ele é conceituado como promíscuo sexualmente. Um indivíduo com este perfil pode ter maior possibilidade de adquirir também a Hepatite C, porém, cabe a pergunta, sobre a confirmação de que a Hepatite C seja uma doença sexualmente transmissível. Nós sabemos que a Hepatite B tem importante transmissão sexual, mas a hepatite C é bem diferente. O vírus da Hepatite B tem uma efetividade muito maior, mas a Hepatite C não. A Hepatite C tem uma menos estabilidade no meio ambiente, a contaminação é mais difícil mesmo no acidente por agulha. Resumindo, a probabilidade de contaminação pelo sexo não é nula, isso nós sempre colocamos para os nossos pacientes, ela não é nula, mas ela é muito pequena, o que faz com que não se possa dizer que esta Hepatite é de transmissão sexual.

Existem formas diversas de contaminação da Hepatite C. Por conta disso, sempre que vejo um paciente com Hepatite C solicito o exame ao parceiro. Não porque eu ache que o sexo transmita a doença, mas porque a convivência diária entre os dois faz com que outras formas de contaminação aconteçam, por exemplo partilha de escova de dente, alicates de unha, ECT. Já tive um caso assim na minha clínica: o marido estava infectado, quando pedimos da esposa ela também estava infectada. Aí eu busquei os meios de contaminação e ela disse “Ah doutora, ele fazia a barba e depois eu pegava a gilete e me depilava com a mesma gilete”, portanto um material cortante que foi compartilhado. Assim como alicates de manicure, assim como uma agulha, uma tesoura, qualquer coisa que possa um ter usado e o outro ter usado também e com isso transmitir o vírus. Então o meio familiar, a convivência dos cônjuges pode realmente fazer com que haja uma transmissão do vírus, o que não quer necessariamente dizer que seja sexual. E no caso dessa pesquisa onde a maior parte das pessoas tinha uma atividade sexual muito intensa, seria necessário esclarecer mais detalhadamente quais são os outros hábitos dessas pessoas promíscuas. Sem isso não é possível excluir todos os outros fatores para confirmar que foi o sexo, realmente, o responsável pela contaminação.


Gilmar Amorim – Gastroenterologista, Docente do Departamento de Medicina Integrada da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro do grupo de expertos em Medicina Baseada em Evidencia da SBH.


Venho oferecer algum esclarecimento sobre essa questão que foi fortemente veiculada na mídia escrita e que de alguma forma deve estar causando algum transtorno emocional às pessoas que tem Hepatite C. Primeiro ponto: eu quero deixar claro que concordo plenamente com a nota publicada pela Sociedade Brasileira de Hepatologia. Perfeita a nota, ela esclarece que a Hepatite C não pode ser considerada uma doença sexualmente transmissível à luz dos conhecimentos atuais. E ponto final sobre o assunto.

Essa opinião é também de todas as sociedades de Hepatologia, no mundo inteiro. Ainda sustenta esta opinião o CDC (Centers for Disease Control) norte americano. A forma preponderante de transmissão é através do sangue contaminado. Então a nota da Sociedade ela é perfeita nesse sentido e ela ainda diz mais: que os trabalhos que lidam com esse assunto podem ter fatores complicadores à sua análise, ou seja, a metodologia inadequada. E aí se pode chegar a conclusões inadequadas. O assunto é muito delicado, pois pode resultar em preocupações para as pessoas, para os que estão enfermos, para os seus familiares, para o médico assistente e para todos aqueles lidam com o enfermo. Então eu concordo ainda mais com o que a nota da SBH quando diz que o sexo seguro é uma recomendação de universal e deve ser praticado por todos, independente da suspeita do parceiro ter ou não Hepatite C, sobretudo se esse parceiro não é fixo. Perfeita essa nota, eu não acrescentaria nada mais a isso aí, pois eu estou totalmente de acordo. E quero me inscrever dentre os que manifestaram descontentamento com essa informação de que a Hepatite C pode ser transmitida por via sexual, ou o conceito de alta conectividade com a via sexual de transmissão, conforme foi publicado.


Moisés Diago – Hepatologista, Universidade de Valencia, Espanha


Infelizmente não li este artigo, mas reluto em acreditar que esteja certo. Teria que interpretá-lo, pois pode haver mais fatores que tenham levado erradamente a esta conclusão. Na Minha opinião (é uma opinião geral, não só minha), é que o vírus da Hepatite C não é um vírus de transmissão sexual. Este é um vírus de transmissão por via sanguínea, por punções, não através de mucosas, ou seja, requer que haja ulcerações na mucosa para que possa ser transmitido.

No ano de 1996 publiquei um estudo na Espanha feito em familiares de pacientes com Hepatite C e também com seus parceiros sexuais e nos contatantes familiares. Minha conclusão foi a de que a via de contato familiar não transmite o vírus. Já que nos parceiros sexuais tinham um aumento de prevalência, mas quando analisamos os genótipos (Tipo Genético do Vírus), a metade era diferente, ou seja, cada membro do casal possuía um tipo de vírus diferente, portanto haviam contraído separadamente a infecção. Eles não haviam transmitido um para o outro. Isso em casais que eram casais heterossexuais estáveis.

Também nos filhos, não havia transmissão, mesmo entre os filhos de mães sero-positivas.

Sabemos sim que é possível existir a transmissão sexual, mas é uma probabilidade muito baixa, de apenas 2 ou 3%. Há muitos trabalhos que tratam de possíveis transmissões sexuais, mas muitos deles foram realizados em clínicas de doenças de transmissão sexual, onde atendem a pacientes, mulheres ou homens com doenças sexualmente transmissíveis, ou seja, mulheres que tem ulcerações na vagina. Então isso é um fator que tem que ser desmascarado, porque possivelmente uma mucosa da vagina que está com ulceração pode transmitir o vírus, o mesmo com o pênis do homem, pode ocorrer essa via. Este não é o conceito clássico de transmissão sexual. Mas com uma mucosa intacta não deve existir a transmissão.

Qual seria a explicação para o resultado desse estudo da USP? Eu creio que as pessoas que chegam a ter 50 parceiros sexuais têm muitas outras condutas de risco. Não todos, mas dessas 50 pessoas com quem o indivíduo teve relações sexuais em um ano temos, com certeza, algumas pessoas com DSTs e vírus C. Então temos que controlar este fator. Eu acredito que este seja um fator importante. Há também outras condutas a que essa conduta se associa. Mas pode haver hábitos que não estão claros, mas que poderiam explicar esse resultado. Portanto de um estudo assim não se pode concluir, quando há outros tantos estudos que dizem que o vírus da Hepatite C não é um vírus de transmissão sexual. Não podemos concluir que a transmissão sexual é um fator importante. Sim que pode acontecer em determinados comportamentos. Mas a recomendação de todas as sociedades é que não é necessário utilizar preservativos nas relações estáveis com um paciente portadores do vírus C, haja vista que depois de 20, 30 anos de convivência não há transmissão. Portanto, possivelmente esse fator que embasa esse estudo é mais um fator de conjunção de outros fatores que se associam à conduta daqueles indivíduos que variam parceiros sexuais. Todas as sociedades recomendam que nos casos de grande número de trocas de parceiros seja utilizado o preservativo. Mas acho que isso não há relação com o vírus C, pois há outras doenças são de transmissão sexual como a Hepatite B e a AIDS. É claro que numa gama de 50 parceiros deve haver pessoas com alguns outros problemas como uma ulceração na vagina ou algum comportamento de risco como o compartilhamento de seringas, objetos de uso pessoal, etc. Creio que aí esteja a confusão.


Christian Trepo – Hepatologista, Hospital Hotel Dieu, Universidade Claude Bernard, Lyon-França


Eu acho que deve haver uma confusão nesse estudo, pois o que é sabido é que usualmente a Hepatite C não é transmitida pelo sexo, especialmente entre casais. Agora o que foi recentemente descoberto é que homens que fazem sexo com homens são responsáveis por uma epidemia de hepatite C aguda. Mas isto não foi descrito para casais heterossexuais. Então o que realmente faz diferença é a preferência sexual.



Cláudio Figueiredo Mendes – Hepatologista, Chefe do Serviço de Hepatologia da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro


Sobre o estudo que foi divulgado pela imprensa em São Paulo, mencionando a possível transmissão, ou quase que confirmando a transmissão a fácil sexual do vírus da Hepatite C, existem, obviamente, vários questionamentos a respeito das conclusões. O que nós temos até hoje é que a transmissão do vírus da Hepatite C é principalmente por via parenteral, ou seja, contaminação através de sangue. A contaminação sexual seria uma via secundária, mas muito pouco importante.

A chance de transmissão através da via sexual é muito pequena mesmo. Parece que esse estudo teve vários erros na sua concepção. Eu não o conheço na integra, então não posso criticá-lo metodologicamente, mas, de qualquer forma, parece que esse estudo tem algumas contaminações e alguns vieses que podem ter prejudicado a avaliação final dos autores, envolvendo o uso de drogas e outros comportamentos de risco. É muito difícil você determinar exatamente se foi a via sexual a responsável pela disseminação do vírus da Hepatite C nesse caso.


Heiner Wedemeyer – Hepatologista, Docente do Departamento de Gastroenterologia, Hepatologia e Endocrinologia da Hannover Medical School na Alemanha. Presidente da EASL (Associação Européia para o Estudo do Fígado)


Primeiramente, esses dados são muito importantes, pois precisamos identificar fatores de risco para variadas vias de transmissão da Hepatite C. O que esse estudo mostra é que pessoas com certos perfis podem ter maiores probabilidades de serem infectadas com o vírus da Hepatite C. Mas não é verdade que a Hepatite C seja transmitida pela relação sexual. Este assunto tem que ser tratado com muito cuidado, pois se você não tiver fatores de risco adicionais, a probabilidade de transmitir a hepatite C por relação sexual é muito baixa. Nós conhecemos milhares de pessoas que são casadas e mantém relações sexuais por mais de 30 anos e não transmitiram Hepatite C aos seus parceiros. Entretanto a descoberta de que homens jovens com freqüente troca de parceiros têm uma probabilidade maior de transmitir Hepatite C sugere que eles possam ter também outros comportamentos que estão levando a um risco maior de infecção. E isso tem que ser investigado mais profundamente.

Deve ressaltar que se o paciente, além disso tudo, for imunossuprimido, ou tiver o vírus do HIV, aí a relação sexual é um fator de risco elevado para a transmissão. Isto está documentado, mas a transmissão sexual clássica entre indivíduos com integridade do sistema imunológico é de menor importância. Isso foi mostrado também na Europa, onde observamos um surto de Hepatite C entre homens portadores do vírus HIV. Estes podem transmitir o vírus da Hepatite C através de relação sexual.


Edson Roberto Parise – Hepatologista, Professor adjunto da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo e Presidente da Associação Paulista para Estudo do Fígado.


O estudo eu não conheço em detalhes, mas a forma como foi divulgada a notícia é extremamente preocupante. Isso porque ela induz a que se creia que os pacientes que tem Hepatite C são normalmente indivíduos promíscuos, o que é uma inverdade total. A maior parte desses pacientes teve a sua infecção ou através de transfusão sanguínea ou através do uso de seringas/agulhas contaminadas. A promiscuidade é baixíssima entre todos os nossos pacientes, e o que estranha nesse estudo é que ele contraria todos os achados de todos os grupos no Brasil. Foi o único trabalho, com uma casuística muito pequena - deve-se frisar isso - que se dispôs a ter conclusões extremamente apressadas e, a meu ver, extremamente errôneas.

Eu não posso dizer que no estudo isso não existiu, porque nós não temos acesso aos dados, mas é muito intrigante que isso contrarie todas as casuísticas muito mais amplas que já foram realizadas no Brasil e no mundo a esse respeito. Foram estudos robustos, publicados em revistas de reconhecido rigor metodológico, tinham amostra de pacientes muito maiores do que a do estudo em questão. Portanto, é difícil aceitar uma conclusão tão contundente de um único estudo que não tem estes predicados que acabei de citar.

Repórter - Esses estudos, tanto do Brasil como do mundo, não indicam a Hepatite C como DST?

Edson Parise – Tanto é que nem nós, os médicos que cuidamos dos pacientes com Hepatite C, e nem mesmo os organismos de saúde Norte-Americanos indicam o uso de preservativo para parceiros sexuais estáveis de pacientes com Hepatite C. Então esse artigo está na contramão do mundo e é uma pena que se dê a ele uma dimensão como a que foi dada, dentro de um veículo tão importante quanto a Folha de São Paulo.


Paulo Roberto Abraão Ferreira – Infectologista da UNIFESP - São Paulo


Realmente a possibilidade de transmissão sexual da Hepatite C tem sido cada vez mais valorizada, particularmente dentre pacientes que são portadores do HIV e que tem práticas homossexuais, ou seja, indivíduos homossexuais masculinos. De forma que, provavelmente, pelos dados da literatura, aqueles pacientes que praticam sexo, particularmente sexo anal, com algum grau de traumatismo nessa cópula, podem desenvolver lacerações e, consequentemente, sangramento local durante o ato sexual e então facilitar a transmissão sexual do vírus da Hepatite C.

Existem vários relatos em trabalhos científicos mostrando surtos de Hepatite C dentre portadores do HIV e pacientes que são homossexuais, com prática de sexo anal. Existe sempre, da nossa parte, uma preocupação também porque não raro nós observamos na nossa prática clínica e também em dados relatados pela literatura, casos de infecção aguda em indivíduos que não são portadores do vírus HIV, algumas vezes em casais heterossexuais onde o(a) parceiro(a) adquire Hepatite C após contato com o namorado ou marido infectado por Hepatite C em casos agudos. Então, de fato essa possibilidade de transmissão sexual da Hepatite C pode existir, mas não é a principal forma de transmissão. Não deve ser também negligenciada. A orientação de sexo seguro e uso de preservativos é universal, com todos os cuidados que se recomenda, tanto para evitar a infecção pelo vírus HIV, como para evitar a infecção pelo vírus da Hepatite B.


Victorino Spinelli – Hepatologista da UFPE, ex-presidente da SBH

Há uma série de falhas e inverdades, e também há falta de base sobre o que está sendo afirmado. Em relação à transmissão sexual do vírus da Hepatite C, isso é uma possibilidade, mas de menor importância, exceto em grupos com comportamento de risco peculiar. Inclusive há estudos publicados que indicam um risco de uma pessoa adquirir o vírus da Hepatite C se o parceiro for contaminado. Nem sempre a transmissão se deu pelo sexo neste caso, pois existem outras vias de transmissão que são difíceis de avaliar.

Isso tem sido observado tanto em parceiros monogâmicos como também em multiplicidade de parceiros. Eu não conheço nenhum estudo que tenha relacionado isso especificamente com a multiplicidade de parceiros. Qualquer doença sexualmente transmissível aumenta a incidência quando também se aumenta o numero de parceiros. Em relação à Hepatite C, eu desconheço estudos com números contundentes em favor da transmissão sexual. que é muito baixa. Na minha experiência pessoal, eu já tentei avaliar isso em esposas de doadores de sangue e a presença do anticorpo nessas esposas foi muito baixo Outra experiência, não é um estudo científico, mas é resultado da minha observação em prática medica: Alguns anos atrás, de 500 pacientes tratados, boa parte deles casados, de relação supostamente monogâmica, apenas 5 pessoas, ou coincidências, não quero julgar que foi transmissão sexual, mas coincidências, nas quais esposas e maridos eram HCV positivo. Quando isso acontece, você ainda não pode afirmar que foi transmissão sexual porque, por exemplo, a mulher usa o barbeador do marido para depilação e essa é uma via sabida de transmissão. Além de mais, uma série de outros contatos nos quais o sangue de um pode entrar em contato com o do outro.

Vamos avaliar o genótipo 1a ou o genótipo 1b. O genótipo 1 é o mais freqüente em São Paulo. Cerca de 60% a 70% das infecções pelo vírus C em São Paulo são genótipo 1. Não é de espantar que haja essa coincidência entre genótipos nos indivíduos, o que não necessariamente significa que seja o mesmo vírus. Portanto, este aspecto não serve para embasar a conclusão de transmissão sexual, exceto se houver o sequenciamento de genoma viral para comprovar que são o mesmo vírus. Já em Pernambuco, entre 50% e 60%. No Rio Grande do Sul, o número é um pouco menor. Quando se fala em subtipos a e b, não parece lógico aquilo que a pesquisa aponta. Os autores dizem que os indivíduos com comportamento promíscuo têm o genótipo 1a e os que contaminaram com transfusão de sangue tenha o 1b. Não sei em que se baseia essa afirmação!!!

Mas o que vale ressaltar a luz do que conhecemos de estudos bem conduzidos é que prevalência da transmissão sexual da Hepatite C é baixíssima, com um parceiro ou com múltiplos. Já o risco de contaminação da Hepatite B por via sexual existe sim e a camisinha e a vacinação podem auxiliar na prevenção do contágio.

Fonte: Sociedade Brasileira de Hepatologia
Repassado para o Meglon pelo Grupo Unidos Venceremos - Obrigada Micky!
Campanha das Hepatites do Mês de Maio de 2011

Seja um voluntário – Participe na divulgação das hepatites

Pelo 10º ano consecutivo as associações de pacientes estarão realizando atividades no dia 19 de maio.  Na realidade 19 de maio é a data, mas as atividades são realizadas durante todo o mês em especial entre os dias 19 e 31.

Para dar maior visibilidade a campanha atingindo o maior número possível de pessoas e, ainda, para mostrar ao governo federal a necessidade de vez por todas despertar para o grave problema das hepatites é necessário que você atue como um voluntário na campanha de maio de 2011.

É fácil, simples, todos podem realizar atividades que praticamente nada custam em dinheiro, sendo necessário simplesmente dedicar uma parte pequena de seu tempo.  Com isso, tenha certeza, vamos conseguir diminuir o estigma e discriminação, vamos alertar muita gente a fazer o teste de detecção e ainda, estaremos salvando muitas vidas, em especial daqueles cinco milhões de brasileiros que por falta de campanhas de informação e alerta ainda não sabem que estão infectados.

Existem varias formas de trabalho voluntario que você pode realizar:


1 – Encomende missas e cerimônias ecumênicas.

Fale com o padre ou o pastor da sua igreja, seja a religião católica, judia, evangélica, protestante, em fim, qualquer uma já que é uma atividade ecumênica, para que entre os dias 19 e 31, nas cerimônias comunitárias façam uma oração em nome DOS MILHÕES DE BRASILEIROS QUE ESTÃO INFECTADOS COM AS HEPATITES E AINDA NÃO SABEM QUE ESTÃO DOENTES.

Uma vez marcadas as cerimônias, por favor, nos avise o nome da igreja, o endereço, a cidade e estado e o horário da cerimônia.  Todas as que forem encomendadas constaram de uma listagem disponível na internet e servirão para dar visibilidade a campanha, em especial para despertar o interesse da imprensa e para mostrar ao ministério da saúde que é necessário diagnosticar os já infectados quanto antes, antes que venham a falecer.


2 – Realize sua campanha particular

Você pode nos solicitar folhetos e cartazes para realizar alguma atividade de divulgação na sua cidade, podendo ser na escola, na universidade, no trabalho, no clube, pode colocar os cartazes no supermercado, na farmácia, no posto de saúde, no hospital, em fim, pense grande e faça sua parte divulgando a necessidade do teste, o qual pode salvar vidas.

Estando disposto a realizar alguma atividade e necessitando material, nos envie um e-mail com seu nome, endereço completo, CEP e se possível o que vai realizar.  Também listaremos na internet tudo o que será realizado.  Se desejar que seu nome conste dessa listagem, por favor, você deve nos autorizar no mesmo e-mail a incluir o seu nome, caso contrario pode permanecer anônimo.




3 – Veicule a gravação da campanha nas rádios comerciais e comunitárias da sua cidade.

Nesta semana já estará definido qual será o spot a ser veiculado.  Você pode solicitar a veiculação institucional, que sempre é feita gratuitamente, nas rádios comerciais e comunitárias da sua cidade.  É fácil de conseguir, pois é uma campanha de saúde pública.  Também nos avise quais rádios aceitaram participar, para realizar uma listagem na internet.

IMPORTANTE:

Faltam 30 dias para iniciar a campanha, vamos então começar a trabalhar!

Até o final da semana você estará recebendo novas informações, mas já pode ir pensando como se envolver e participar ativamente da Campanha das Hepatites 2011. 

Juntos vamos conseguir salvar muitas vidas. CTAs e Programas de DST/AIDS e de Hepatites dos estados e municípios estão interessados em trabalhar e realizar atividades, então vamos trabalhar junto a quem está interessado em melhorar a saúde da população, ignorando os que querem esconder o problema embaixo do tapete. Como cidadãos devemos gritar para despertar o governo federal.

Campanha Internacional da luta contra as Hepatites Virais

Não realizar campanhas de detecção da hepatite C no Brasil
pode acarretar mais de 1.000.000 de casos de cirroses nos próximos 10 anos.
Se detectada precocemente, até 600.000 mortes poderão ser evitadas.

"Não saber é ruim, não querer saber é pior,
mas não se preocupar com as conseqüências dessa omissão é imperdoável"


Carlos Varaldo