A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou em caráter conclusivo, isto é, não precisa ser votado pelo Plenário o Projeto de Lei n. 7445/10, do senador Flávio Arns que altera a Lei n. 8080/90 para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS. A Lei segue agora para sanção ou veto do Presidente da Republica, o que deve acontecer ainda este ano.
O texto aprovado define que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão incorporar, ou especificar porque não serão incorporados, na distribuição gratuita do SUS no prazo máximo de nove meses após o registro na ANVISA.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso e a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas.
Conforme o texto aprovado são vedados, em todas as esferas de gestão do SUS o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na ANVISA.
Lutamos muito para conseguir derrubar o projeto original, do Senador Tião Viana e aprovar o substitutivo do Senador Flávio Arns, que prontamente se prontifico a escrever o mesmo e a defendê-lo arduamente, motivo pelo qual merece nossos agradecimentos.
Durante todo o processo no Senado e na câmara estive sete vezes em Brasília, muitas vezes junto ao Sérgio Sampaio da ABRAM (foi ele quem deu inicio a luta), mas confesso que valeu a pena.
Agora temos uma nova Lei (se o Presidente Lula a assinar). Como toda Lei pode ter vantagens e desvantagens. O principal ganho e que para todo medicamento ou procedimento que for registrado na ANVISA para comercialização no Brasil, o Ministério da Saúde terá um prazo máximo de seis meses para incluí-lo no Protocolo ou Portaria de tratamento pelo SUS. Isso é fantástico, pois agora é Lei e não mais poderão passar anos sem ser incorporado.
Por outro lado o Ministério da Saúde poderá alegar qualquer razão que seja e informar que por isso não o estará incorporando para tratamento pelo SUS. È um direito que terá, mas deverá alegar tais razões publicamente.
Com isso, se não for incorporado e um paciente tiver indicação para seu uso, o paciente deverá recorrer a Justiça e, como cada Juiz é uma cabeça diferente alguns poderão negar se guiando pela alegação do Ministério da Saúde e, outros, acredito que sejam a maioria, estará dando ganho de causa ao paciente, por ser a saúde um direito assegurado na Constituição, um direito a vida.
Bom, mais uma etapa cumprida na nossa longa luta por uma SUS melhor. Lutar e reivindicar vale à pena. As associações de pacientes devem cumprir essa missão em defesa dos pacientes, não devem ficar batendo palmas para as promessas dos gestores.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
Nota do Blog e posição do MegLon:
Concordamos plenamente com as palavras do Varaldo, e agradecemos ao Senador Flávio Arns pelo esforço, apoio e dedicação nessa causa e esperamos que o Lula assine antes de deixar seu cargo, uma vez que ainda é tempo de trabalho.
Não é a primeira e sabemos que não será a ultima vez que o Senador Tião Vianna obstrui nossas PLs, lamentamos que parlamentares não levem a sério as necessidades da população, estamos de olhos abertos Senador, nossa arma são nossos votos!
Telma Alcazar
Grupo MegLon
Hepatite C: Não deixe que esse silencio faça barulho em sua vida!
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