DA JUDICIALIZAÇÃO À BANALIZAÇÃO DA SAÚDE
O SUS, ao longo dos seus 22 anos de existência, mostra-se, na prática, muito distante de refletir o real sentido do seu slogan constitucional: "SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO".
Como efeito imediato da ineficiência do SUS, assistimos desde o início da década 90 o crescimento do fenômeno que se convencionou chamar de "JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE". Sim, por mais incoerente que pareça, milhares de pacientes somente têm acesso a tratamentos indispensáveis para preservação de sua vida após conseguir uma liminar na Justiça. Trata-se (ou tratava-se) de um importante e democrático instrumento capaz de garantir à população o direito mais básico e fundamental: o direito à vida.
Todos acompanharam o drama vivido por um menino de 12 anos, que morreu tragicamente em decorrência do descaso dos gestores públicos das três esferas de governo (União, Estado e Município). Fábio Souza do Nascimento, "Fabinho", sofria de linfoma e doença pulmonar oportunista. Necessitava de um simples balão de oxigênio para sobreviver. Como não obteve o equipamento na rede de atenção hospitalar, procurou a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que ajuizou uma ação judicial e obteve em poucos dias uma liminar condenando União, Estado e Município a fornecerem imediatamente o balão de oxigênio. Passaram-se seis meses e nada de o menino receber o equipamento: Fabinho morreu enquanto União, Estado e Município discutiam entre si de quem seria a responsabilidade.
Isso pode parecer só mais um retrato já de todos conhecido da ineficiente gestão do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - superlotação dos hospitais, filas à espera de um atendimento, falta de medicamentos, insuficiência de profissionais de saúde, etc. O caso de Fabinho, contudo, extrapola esse já abominável contexto, mostra que toda a "Estrutura Estatal" sofre ineficiência generalizada.
Ao invés de avançarmos para uma era em que JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE não será mais necessária pela eficiência das políticas públicas, retrocederemos para a era da BANALIZAÇÃO DA SAÚDE.
O que dizer sobre isso? Não estamos só falando sobre a ineficiência do Sistema Único de Saúde, estamos diante da ineficiência indiscriminada do Sistema Estatal! O Executivo não atende, o Judiciário não se faz cumprir e o Legislativo não fiscaliza.
O Judiciário tem o dever de assumir uma postura mais ativa em casos como o de Fabinho. As decisões judiciais precisam ser cumpridas, sob pena de um completo desmantelamento das instituições estatais.
O Judiciário é igualmente responsável pela efetivação do direito à saúde. Ao condenar o Governo a fornecer determinado medicamento ou realizar determinado procedimento clínico está respaldado por diversos mecanismos jurídicos para fazer com que suas decisões sejam cumpridas, inclusive determinar a prisão do Ministro da Saúde e dos Secretários Estadual e Municipal de Saúde. Medidas drásticas como essas devem ser adotadas com cautela, mas devem, absolutamente, devem ser adotadas. Ou será que a vida de uma criança e de tantas outras pessoas que anonimamente passam pela mesma desgraça não vale a quebra do "protocolo da política de boas relações entre os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)".
O Poder Judiciário precisa estabelecer diretrizes para monitorar o cumprimento de suas decisões, sobretudo quanto se trata de questões envolvendo direitos fundamentais, como a saúde. Não basta decidir e aguardar passivamente que suas decisões sejam cumpridas ao bel prazer dos gestores públicos.
O que diz a respeito desse fato o Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle administrativo do Poder Judiciário?
Fazemos essa positiva provocação não só ao CNJ, mas a todos os outros personagens envolvidos nessa trama. A Defensoria Pública não poderia ser mais vigilante e combativa para que as decisões judiciais tenham a eficácia esperada? O Ministério Público não poderia intensificar ações preventivas para que casos como o de Fabinho deixem de existir? O Poder Legislativo não poderia fiscalizar com mais rigor a atuação do Poder Executivo nas políticas públicas de saúde e criar leis que organizem melhor o Sistema Sanitário? Os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde compostos cada qual com 50% de representantes da sociedade civil não poderia evitar tamanha catástrofe se fiscalizasse e controlasse as ações e serviços públicos de saúde de forma mais enérgica? Enfim, ninguém se furta dessa responsabilidade. Num Estado Democrático de Direito todos somos responsáveis, inclusive a menor célula da sociedade: o cidadão.
Iremos continuar assistindo calados este espetáculo de descaso e ineficiência do Sistema Estatal ou vamos mudar essa triste realidade? CHEGA!
Luciana Holtz de C. Barros Tiago Farina Matos
Presidente Diretor do Núcleo de Defesa Ativa
Instituto Oncoguia Instituto Oncoguia
Deveras deprimente, você estava certo.
ResponderExcluirMe lembrei da briga entre o Estado do Rio de Janeiro, a cidade do Rio de Janeiro quando a dengue passou a ser manchete nacional, sobre a quem pertencia o mosquito a ser combatido.
O cidadão brasileiro, ou melhor, o contribuinte brasileiro tem apenas duas valias para os poderes constituídos: pagar impostos e votar. A tal da cidadania, que consta nos discursos, principalmente, dos esquerditas é apenas verbete bonito pra chupar votos.
acho que cada um tem mesmo direito a vida ele não era diferente de nenhum outro ser humano.como podem deixar uma criança morrer por um simples balão.
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