Juizados Especiais da Fazenda Pública
A Lei nº 12.153/2009 entrará em vigor no dia 23 de junho de 2010, mas a instalação dos Juizados poderá ocorrer até 23 de junho de 2012, sendo um novo e poderoso instrumento de acesso à saúde. Mais uma vez, ante a falta cronica de atendimento no SUS, o Poder Judiciário se apresenta como voz do paciente, cobrando tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo uma atuação mais eficiente no que se refere ao direito à saúde.
A Lei nº 12.153/2009 de 23 de dezembro de 2009 dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP), que terão competência para processar e julgar ações contra os Poderes Públicos Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública poderão julgar causas ligadas ao acesso da população às ações e serviços de saúde, podendo obrigar o Poder Público (SUS) no fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública facilitarão o exercício da cidadania, sobretudo à parcela mais carente da população. Pacientes do SUS poderão ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado. A lei estabelecer que os JEFP são competentes para julgar causas que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, mas nenhum tipo de ação contra o SUS poderá fugir da alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Os serviços públicos de saúde não podem ser valorados como critério processual, isso porque o acesso ao SUS é inteiramente gratuito.
Ações judiciais relacionadas à saúde não poderão ser restringidas a partir da instalação dos Juizados, uma vez que o direito à saúde está incluído entre os direitos e garantias fundamentais e, portanto, tem aplicação imediata.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública farão parte do Sistema dos Juizados Especiais, que hoje já conta com os seguintes Juizados:
- Juizados Especiais Cíveis - Criados há quase 15 anos e que garantem o acesso à justiça de forma rápida e gratuita para causas cíveis envolvendo particulares com valores limitados a até 40 salários mínimos entre particulares. Estes Juizados podem ser acionados para questionar planos de saúde por recusas de cobertura.
- Juizados Especiais Criminais - Criados junto com o Juizados Especiais Cíveis, possuem competência para julgar processos criminais de menor potencial ofensivo.
- Juizados Especiais Federais - Criados há quase 9 anos, garantem o acesso à justiça em causas contra o Poder Público Federal, valendo destacar as ações de natureza previdenciária, como, por exemplo, concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
- Defensoria Pública - A Defensoria Pública presta assistência judiciária às pessoas com renda familiar inferior a 3 (três) salários mínimos. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública irão desafogar a demanda nas Defensorias Públicas. Enquanto os Juizados Especiais da Fazenda Pública não são instalados, a Defensoria Pública continuará sendo a principal via de acesso à justiça para as pessoas carentes em relação ao acesso ao SUS.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
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